Detalhe do processo

0011781-41.2025.5.15.0150

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011781-41.2025.5.15.0150 AUTOR: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA RÉU: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bb8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO DO FGTS HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Tendo em vista os princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão servirá como ALVARÁ, CONCEDENDO ao reclamante, ou ao seu advogado, constituído nos autos, Claudio Moretti Junior, CPF: 135.966.708-37 e OAB: SP167399, O DIREITO DE LEVANTAR O FGTS DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA E SE HABILITAR PERANTE O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, junto ao Ministério do Trabalho, através do presente alvará expedido em substituição ao Requerimento do Seguro Desemprego - RSD e à Comunicação de Dispensa. O Alvará Judicial apenas substituirá as guias referidas, a fim de que o órgão competente analise requerimento do obreiro, que deverá dar entrada em seu requerimento, apresentando os demais documentos necessários, nos termos do artigo 15, da Resolução 252, do CODEFAT. A concessão ou não do benefício, ou seja, a análise da implementação ou não dos requisitos necessários à percepção do seguro-desemprego continuará sendo de responsabilidade do órgão pagador, conforme artigo 16, da norma acima citada. Fica ciente o órgão gestor do benefício, de que a não aceitação do Alvará nos limites acima delineados, implicará em crime de desobediência à ordem judicial. Para tais fins, são informados os seguintes dados: - Favorecida: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA - CPF n°: 268.718.548-51 - PIS: 149.98022.00-4 - CTPS digital nº: 2687185/4851 - Empregador: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ/CPF do empregador: 23.715.927/0001-03 - data de admissão: 23/06/2025; - data de dispensa: último dia trabalhado (18/11/2025) / projeção do aviso prévio indenizado (18/12/2025); - última remuneração: R$1717,20. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. ADVERTE-SE A PARTE RECLAMANTE E SEU PROCURADOR: nas demandas em que há pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego a petição inicial deverá indicar os seguintes dados: a) Nome do favorecido e CPF; c) Nome do empregador e CNPJ/CPF; c) PIS do trabalhador; d) CTPS do trabalhador (número e série), e) data de admissão e data de dispensa e f) valor da última remuneração. ATENTEM AS PARTES: Advertem-se as partes que a oposição de embargos de declaração sem atendimento das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT2 enseja a configuração de litigância de má-fé, sendo passível de apenamento judicial, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, além de se caracterizar medida protelatória ao andamento do feito, atraindo a aplicação da multa do art. 1026, §2° do CPC, cumulável com as penas anteriores. Ademais os embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para pré-questionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderá o prazo para Recurso Ordinário. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. 1 II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 2 Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Destacamos. ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO HENRIQUE SAULLE

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Autor SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO RODRIGUES MENDONCA

OAB: 459619/SP

LUCAS PRATES MORAES

OAB: 440467/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011781-41.2025.5.15.0150 AUTOR: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA RÉU: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bb8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO DO FGTS HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Tendo em vista os princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão servirá como ALVARÁ, CONCEDENDO ao reclamante, ou ao seu advogado, constituído nos autos, Claudio Moretti Junior, CPF: 135.966.708-37 e OAB: SP167399, O DIREITO DE LEVANTAR O FGTS DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA E SE HABILITAR PERANTE O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, junto ao Ministério do Trabalho, através do presente alvará expedido em substituição ao Requerimento do Seguro Desemprego - RSD e à Comunicação de Dispensa. O Alvará Judicial apenas substituirá as guias referidas, a fim de que o órgão competente analise requerimento do obreiro, que deverá dar entrada em seu requerimento, apresentando os demais documentos necessários, nos termos do artigo 15, da Resolução 252, do CODEFAT. A concessão ou não do benefício, ou seja, a análise da implementação ou não dos requisitos necessários à percepção do seguro-desemprego continuará sendo de responsabilidade do órgão pagador, conforme artigo 16, da norma acima citada. Fica ciente o órgão gestor do benefício, de que a não aceitação do Alvará nos limites acima delineados, implicará em crime de desobediência à ordem judicial. Para tais fins, são informados os seguintes dados: - Favorecida: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA - CPF n°: 268.718.548-51 - PIS: 149.98022.00-4 - CTPS digital nº: 2687185/4851 - Empregador: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ/CPF do empregador: 23.715.927/0001-03 - data de admissão: 23/06/2025; - data de dispensa: último dia trabalhado (18/11/2025) / projeção do aviso prévio indenizado (18/12/2025); - última remuneração: R$1717,20. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. ADVERTE-SE A PARTE RECLAMANTE E SEU PROCURADOR: nas demandas em que há pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego a petição inicial deverá indicar os seguintes dados: a) Nome do favorecido e CPF; c) Nome do empregador e CNPJ/CPF; c) PIS do trabalhador; d) CTPS do trabalhador (número e série), e) data de admissão e data de dispensa e f) valor da última remuneração. ATENTEM AS PARTES: Advertem-se as partes que a oposição de embargos de declaração sem atendimento das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT2 enseja a configuração de litigância de má-fé, sendo passível de apenamento judicial, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, além de se caracterizar medida protelatória ao andamento do feito, atraindo a aplicação da multa do art. 1026, §2° do CPC, cumulável com as penas anteriores. Ademais os embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para pré-questionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderá o prazo para Recurso Ordinário. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. 1 II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 2 Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Destacamos. ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011781-41.2025.5.15.0150 AUTOR: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA RÉU: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bb8fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO DO FGTS HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO Tendo em vista os princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão servirá como ALVARÁ, CONCEDENDO ao reclamante, ou ao seu advogado, constituído nos autos, Claudio Moretti Junior, CPF: 135.966.708-37 e OAB: SP167399, O DIREITO DE LEVANTAR O FGTS DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA E SE HABILITAR PERANTE O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, junto ao Ministério do Trabalho, através do presente alvará expedido em substituição ao Requerimento do Seguro Desemprego - RSD e à Comunicação de Dispensa. O Alvará Judicial apenas substituirá as guias referidas, a fim de que o órgão competente analise requerimento do obreiro, que deverá dar entrada em seu requerimento, apresentando os demais documentos necessários, nos termos do artigo 15, da Resolução 252, do CODEFAT. A concessão ou não do benefício, ou seja, a análise da implementação ou não dos requisitos necessários à percepção do seguro-desemprego continuará sendo de responsabilidade do órgão pagador, conforme artigo 16, da norma acima citada. Fica ciente o órgão gestor do benefício, de que a não aceitação do Alvará nos limites acima delineados, implicará em crime de desobediência à ordem judicial. Para tais fins, são informados os seguintes dados: - Favorecida: SIMONE APARECIDA DE BRITTO DE OLIVEIRA - CPF n°: 268.718.548-51 - PIS: 149.98022.00-4 - CTPS digital nº: 2687185/4851 - Empregador: L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ/CPF do empregador: 23.715.927/0001-03 - data de admissão: 23/06/2025; - data de dispensa: último dia trabalhado (18/11/2025) / projeção do aviso prévio indenizado (18/12/2025); - última remuneração: R$1717,20. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. ADVERTE-SE A PARTE RECLAMANTE E SEU PROCURADOR: nas demandas em que há pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego a petição inicial deverá indicar os seguintes dados: a) Nome do favorecido e CPF; c) Nome do empregador e CNPJ/CPF; c) PIS do trabalhador; d) CTPS do trabalhador (número e série), e) data de admissão e data de dispensa e f) valor da última remuneração. ATENTEM AS PARTES: Advertem-se as partes que a oposição de embargos de declaração sem atendimento das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT2 enseja a configuração de litigância de má-fé, sendo passível de apenamento judicial, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, além de se caracterizar medida protelatória ao andamento do feito, atraindo a aplicação da multa do art. 1026, §2° do CPC, cumulável com as penas anteriores. Ademais os embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para pré-questionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderá o prazo para Recurso Ordinário. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. 1 II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 2 Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Destacamos. ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.A.M.P. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA