0011781-36.2024.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011781-36.2024.8.16.0170 Vistos etc. 1.O Banco BMG S.A. impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, sustentando excesso do valor sugerido e requerendo sua redução para R$ 1.200,00. A insurgência não merece acolhimento. Inicialmente, observa-se que a perícia deferida nos autos não se restringe a simples conferência visual de assinatura, mas envolve exame grafotécnico e documentoscópico voltado à apuração de alegação de fraude documental, inclusive mediante análise de original físico, microscopia, iluminação especializada, softwares de tratamento de imagem e demais métodos técnicos descritos pelo perito nomeado. Além disso, a própria decisão saneadora delimitou como ponto controvertido a validade da assinatura aposta no contrato discutido, deferindo prova pericial específica e atribuindo à instituição financeira o ônus de seu custeio em razão da inversão do ônus da prova. Os precedentes invocados pela instituição financeira tratam de situações particulares envolvendo perícias grafotécnicas de menor complexidade e não vinculam este Juízo quanto ao arbitramento dos honorários, que deve observar as peculiaridades concretas do trabalho a ser desenvolvido. No caso, o expert apresentou justificativa técnica detalhada, esclarecendo a metodologia a ser empregada, os recursos especializados necessários e os exames a serem realizados. O valor proposto de R$ 3.800,00 não se mostra excessivo ou desarrazoado diante da natureza da prova, da qualificação técnica exigida e da responsabilidade inerente ao encargo judicial. A propósito, o desenvolvimento posterior dos trabalhos demonstrou a efetiva complexidade da perícia realizada, culminando na apresentação de laudo técnico de elevada extensão e fundamentação, com análise minuciosa de múltiplos elementos grafocinéticos, morfológicos e documentoscópicos, tendo o expert concluído pela incompatibilidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário com os padrões gráficos atribuídos à falecida Joselita do Parto Reis. Diante disso, não se vislumbra qualquer motivo apto a justificar a redução pretendida. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco BMG S.A. e mantenho integralmente a homologação dos honorários periciais no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 2. Expeça-se alvará em favor do perito do saldo depositado no mov. 118.2. 3. Aguarde-se o prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Após, às partes para legação finais em 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, torne concluso para julgamento. 5. Intimem-se. Toledo, 14 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON FERREIRA DA SILVA
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 27769/PR
JOICE VIVIANE FRIZON
OAB: 51008/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011781-36.2024.8.16.0170 Vistos etc. 1.O Banco BMG S.A. impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, sustentando excesso do valor sugerido e requerendo sua redução para R$ 1.200,00. A insurgência não merece acolhimento. Inicialmente, observa-se que a perícia deferida nos autos não se restringe a simples conferência visual de assinatura, mas envolve exame grafotécnico e documentoscópico voltado à apuração de alegação de fraude documental, inclusive mediante análise de original físico, microscopia, iluminação especializada, softwares de tratamento de imagem e demais métodos técnicos descritos pelo perito nomeado. Além disso, a própria decisão saneadora delimitou como ponto controvertido a validade da assinatura aposta no contrato discutido, deferindo prova pericial específica e atribuindo à instituição financeira o ônus de seu custeio em razão da inversão do ônus da prova. Os precedentes invocados pela instituição financeira tratam de situações particulares envolvendo perícias grafotécnicas de menor complexidade e não vinculam este Juízo quanto ao arbitramento dos honorários, que deve observar as peculiaridades concretas do trabalho a ser desenvolvido. No caso, o expert apresentou justificativa técnica detalhada, esclarecendo a metodologia a ser empregada, os recursos especializados necessários e os exames a serem realizados. O valor proposto de R$ 3.800,00 não se mostra excessivo ou desarrazoado diante da natureza da prova, da qualificação técnica exigida e da responsabilidade inerente ao encargo judicial. A propósito, o desenvolvimento posterior dos trabalhos demonstrou a efetiva complexidade da perícia realizada, culminando na apresentação de laudo técnico de elevada extensão e fundamentação, com análise minuciosa de múltiplos elementos grafocinéticos, morfológicos e documentoscópicos, tendo o expert concluído pela incompatibilidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário com os padrões gráficos atribuídos à falecida Joselita do Parto Reis. Diante disso, não se vislumbra qualquer motivo apto a justificar a redução pretendida. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco BMG S.A. e mantenho integralmente a homologação dos honorários periciais no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 2. Expeça-se alvará em favor do perito do saldo depositado no mov. 118.2. 3. Aguarde-se o prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Após, às partes para legação finais em 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, torne concluso para julgamento. 5. Intimem-se. Toledo, 14 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.