0011776-40.2022.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011776-40.2022.8.26.0482 (processo principal 0012260-75.2010.8.26.0482) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Bancários - Jorge Nesralah Saab - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Através da petição de fls.1762/1771 dos autos, o requerente Jorge Nesralah Saab trouxe considerações acerca do laudo pericial contábil de fls.1508/1532 dos autos, sustentando o que se segue: a) o expert deveria considerar, para a realização dos seus cálculos, trinta (30) contratos de operação de crédito, e não vinte e nove (29), conforme por ele apontado; b) os quatro (04) contratos de empréstimo carreados ao feito não representariam apenas 13 (treze) operações de crédito; c) os cálculos realizados conforme a metodologia adotada pelo ilustre perito contábil se encontraria em desconformidade com o teor do título executivo judicial, importando em violação da coisa julgada material. Assim sendo, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, consagrados no artigo 5, incisos LIV e LV, da Carta Magna de 1988, concedo ao ilustre expert o prazo de quinze (15) dias para se manifestar acerca das considerações lançadas pelo requerente acerca do laudo pericial contábil de fls.1508/1532 dos autos. Em sequência, concedo aos litigantes o prazo comum de quinze (15) dias para que se manifestem acerca das considerações do perito contábil. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor JORGE NESRALAH SAAB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR
OAB: 214264/SP
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
OAB: 104866/SP
RAFAEL MORTARI LOTFI
OAB: 236623/SP
FERNANDO HENRIQUE CHELLI
OAB: 249623/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011776-40.2022.8.26.0482 (processo principal 0012260-75.2010.8.26.0482) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Bancários - Jorge Nesralah Saab - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Através da petição de fls.1762/1771 dos autos, o requerente Jorge Nesralah Saab trouxe considerações acerca do laudo pericial contábil de fls.1508/1532 dos autos, sustentando o que se segue: a) o expert deveria considerar, para a realização dos seus cálculos, trinta (30) contratos de operação de crédito, e não vinte e nove (29), conforme por ele apontado; b) os quatro (04) contratos de empréstimo carreados ao feito não representariam apenas 13 (treze) operações de crédito; c) os cálculos realizados conforme a metodologia adotada pelo ilustre perito contábil se encontraria em desconformidade com o teor do título executivo judicial, importando em violação da coisa julgada material. Assim sendo, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, consagrados no artigo 5, incisos LIV e LV, da Carta Magna de 1988, concedo ao ilustre expert o prazo de quinze (15) dias para se manifestar acerca das considerações lançadas pelo requerente acerca do laudo pericial contábil de fls.1508/1532 dos autos. Em sequência, concedo aos litigantes o prazo comum de quinze (15) dias para que se manifestem acerca das considerações do perito contábil. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)