0011770-85.2026.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011770-85.2026.5.15.0082 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO GUXARDI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Tipo de Audiência: Nenhuma audiência designada. 2- Data : Nenhuma audiência designadah 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 da CON1 - São José do Rio Preto, Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, com utilização da plataforma ZOOM. Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. 4- Para conhecimento da petição inicial acessar o link abaixo: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26071113162677900000300159806?instancia=1 Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Uma vez expedida a notificação da parte reclamada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso o prazo de três dias úteis transcorra sem o registro de ciência pela parte ré (art. 20, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022), excepcionalmente, com fundamento no § 1º-A do art. 246 do CPC, combinado com o Provimento GP-CR nº 08/2024, determina-se que a citação da referida parte demandada seja reiterada, desta feita, além do domicílio eletrônico, também via correspondência postal, com Aviso de Recebimento (AR). Ademais, caso a tentativa de citação postal resulte infrutífera, determina-se, desde já, sua realização por meio de Oficial de Justiça Avaliador Federal, caso se enquadre nas hipóteses cabíveis. Registra-se que a empresa demandada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente por meio do DJE, sob pena de prática de ato processual atentatório à dignidade da justiça (§ 1º-B e § 1º-C do artigo 246 do CPC), com possível aplicação de multa. . Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO ROBERTO GUXARDI
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VLAMIR JOSE MAZARO
OAB: 191570/SP
GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA
OAB: 121641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011770-85.2026.5.15.0082 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO GUXARDI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Tipo de Audiência: Nenhuma audiência designada. 2- Data : Nenhuma audiência designadah 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 da CON1 - São José do Rio Preto, Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, com utilização da plataforma ZOOM. Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. 4- Para conhecimento da petição inicial acessar o link abaixo: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26071113162677900000300159806?instancia=1 Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Uma vez expedida a notificação da parte reclamada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso o prazo de três dias úteis transcorra sem o registro de ciência pela parte ré (art. 20, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022), excepcionalmente, com fundamento no § 1º-A do art. 246 do CPC, combinado com o Provimento GP-CR nº 08/2024, determina-se que a citação da referida parte demandada seja reiterada, desta feita, além do domicílio eletrônico, também via correspondência postal, com Aviso de Recebimento (AR). Ademais, caso a tentativa de citação postal resulte infrutífera, determina-se, desde já, sua realização por meio de Oficial de Justiça Avaliador Federal, caso se enquadre nas hipóteses cabíveis. Registra-se que a empresa demandada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente por meio do DJE, sob pena de prática de ato processual atentatório à dignidade da justiça (§ 1º-B e § 1º-C do artigo 246 do CPC), com possível aplicação de multa. . Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS