Detalhe do processo

0011768-41.2025.5.15.0118

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011768-41.2025.5.15.0118 AUTOR: DEILA CRISTINA DA SILVA RÉU: LAR SAO CAMILO DE LELIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8f2cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Sem razão a reclamante. Conforme expressamente consignado no despacho ID e82846e, os prazos periciais deveriam ser observados independentemente de intimação, tendo o Sr. Perito indicado a data da perícia dentro do prazo estabelecido. Observo, ainda, que esta é a segunda ausência da reclamante à perícia médica. Na manifestação apresentada, não foi oferecida qualquer justificativa para o não comparecimento. Mostra-se, ademais, inadequada a afirmação do patrono de que o perito de confiança deste Juízo não seria digno de credibilidade, especialmente porque o expert cumpriu os prazos e as determinações que lhe foram impostas. A imputação formulada, desacompanhada de elementos concretos, aproxima-se de conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual. Diante disso, indefiro o requerimento de destituição do Sr. Perito e declaro preclusa a produção da prova pericial médica. Aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAR SAO CAMILO DE LELIS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DEILA CRISTINA DA SILVA

Autor FABIO CAGNONI JUNQUEIRA

Autor GUILHERME DO VALE BESSA

Réu LAR SAO CAMILO DE LELIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAINI SANTOS SILVA

OAB: 203841/MG

CAMILA POLONI MARTINHO

OAB: 277844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011768-41.2025.5.15.0118 AUTOR: DEILA CRISTINA DA SILVA RÉU: LAR SAO CAMILO DE LELIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8f2cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Sem razão a reclamante. Conforme expressamente consignado no despacho ID e82846e, os prazos periciais deveriam ser observados independentemente de intimação, tendo o Sr. Perito indicado a data da perícia dentro do prazo estabelecido. Observo, ainda, que esta é a segunda ausência da reclamante à perícia médica. Na manifestação apresentada, não foi oferecida qualquer justificativa para o não comparecimento. Mostra-se, ademais, inadequada a afirmação do patrono de que o perito de confiança deste Juízo não seria digno de credibilidade, especialmente porque o expert cumpriu os prazos e as determinações que lhe foram impostas. A imputação formulada, desacompanhada de elementos concretos, aproxima-se de conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual. Diante disso, indefiro o requerimento de destituição do Sr. Perito e declaro preclusa a produção da prova pericial médica. Aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAR SAO CAMILO DE LELIS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011768-41.2025.5.15.0118 AUTOR: DEILA CRISTINA DA SILVA RÉU: LAR SAO CAMILO DE LELIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8f2cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Sem razão a reclamante. Conforme expressamente consignado no despacho ID e82846e, os prazos periciais deveriam ser observados independentemente de intimação, tendo o Sr. Perito indicado a data da perícia dentro do prazo estabelecido. Observo, ainda, que esta é a segunda ausência da reclamante à perícia médica. Na manifestação apresentada, não foi oferecida qualquer justificativa para o não comparecimento. Mostra-se, ademais, inadequada a afirmação do patrono de que o perito de confiança deste Juízo não seria digno de credibilidade, especialmente porque o expert cumpriu os prazos e as determinações que lhe foram impostas. A imputação formulada, desacompanhada de elementos concretos, aproxima-se de conduta incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual. Diante disso, indefiro o requerimento de destituição do Sr. Perito e declaro preclusa a produção da prova pericial médica. Aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEILA CRISTINA DA SILVA