Detalhe do processo

0011768-37.2026.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011768-37.2026.5.15.0011 AUTOR: RENATO SERGIO GONCALVES RÉU: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351173a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO Vistos, etc. 1 - TUTELA Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RENATO SERGIO GONCALVES em face de BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA., na qual o autor pleiteia o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho para fins de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais, além de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade ou periculosidade, domingos e feriados em dobro, indenização por violação da NR-31 e pagamento de seguro de vida, requerendo, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde de forma vitalícia e o fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis às moléstias sofridas. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico que tais requisitos não se encontram satisfatoriamente preenchidos para um deferimento in limine. A controvérsia central da demanda reside na existência de nexo causal entre a atividade de auxiliar de produção e a moléstia alegada ("tendinite calcárea do supraespinhal"), o que demanda dilação probatória, com a realização de perícia médica. Ademais, não obstante as alegações da exordial de que o benefício foi "cortado de forma injusta", não há nos autos prova documental sequer de que a empresa fornecia plano de saúde ao autor durante a vigência do contrato de trabalho, nem quais seriam as condições e operadora do referido benefício, o que impede a verificação da probabilidade do direito quanto ao pedido de restabelecimento. Outrossim, não há prova de acidente de trabalho típico ocorrido nas dependências da ré. O Perfil Profissiográfico Previdenciário colacionado aos autos não registra a emissão de qualquer Comunicação de Acidente de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho indica apenas que o afastamento se deu por dispensa imotivada, sem menção a infortúnios laborais. Desta forma, diante da ausência de prova inequívoca e da necessidade de instrução processual regular, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. 2 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo audiência telepresencial para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia para o dia 14/10/2026, às 08:00, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: SALA: JUIZ LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Link de acesso pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 Dados de acesso pelo aplicativo: ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.vt.tanabi@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a Unidade Judiciária, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/tmr-eitw-kog) ou endereço eletrônico saj.vt.tanabi@trt15.jus.br para acesso ou orientações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular FCC Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SERGIO GONCALVES
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA

Autor RENATO SERGIO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL

OAB: 328766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011768-37.2026.5.15.0011 AUTOR: RENATO SERGIO GONCALVES RÉU: BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351173a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO Vistos, etc. 1 - TUTELA Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RENATO SERGIO GONCALVES em face de BARENBRUG DO BRASIL SEMENTES LTDA., na qual o autor pleiteia o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho para fins de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais, além de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade ou periculosidade, domingos e feriados em dobro, indenização por violação da NR-31 e pagamento de seguro de vida, requerendo, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde de forma vitalícia e o fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis às moléstias sofridas. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico que tais requisitos não se encontram satisfatoriamente preenchidos para um deferimento in limine. A controvérsia central da demanda reside na existência de nexo causal entre a atividade de auxiliar de produção e a moléstia alegada ("tendinite calcárea do supraespinhal"), o que demanda dilação probatória, com a realização de perícia médica. Ademais, não obstante as alegações da exordial de que o benefício foi "cortado de forma injusta", não há nos autos prova documental sequer de que a empresa fornecia plano de saúde ao autor durante a vigência do contrato de trabalho, nem quais seriam as condições e operadora do referido benefício, o que impede a verificação da probabilidade do direito quanto ao pedido de restabelecimento. Outrossim, não há prova de acidente de trabalho típico ocorrido nas dependências da ré. O Perfil Profissiográfico Previdenciário colacionado aos autos não registra a emissão de qualquer Comunicação de Acidente de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho indica apenas que o afastamento se deu por dispensa imotivada, sem menção a infortúnios laborais. Desta forma, diante da ausência de prova inequívoca e da necessidade de instrução processual regular, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. 2 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo audiência telepresencial para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia para o dia 14/10/2026, às 08:00, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: SALA: JUIZ LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Link de acesso pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 Dados de acesso pelo aplicativo: ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.vt.tanabi@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a Unidade Judiciária, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/tmr-eitw-kog) ou endereço eletrônico saj.vt.tanabi@trt15.jus.br para acesso ou orientações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular FCC Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SERGIO GONCALVES