Detalhe do processo

0011767-46.2020.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Defiro o requerimento. Considerando a apresentação do laudo pericial e tendo em vista que os honorários periciais já se encontram depositados, conforme ID 661, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da Perita Lenimara Kelmer da Silva, para levantamento dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC. Expeça-se o competente mandado de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER BRASIL S A

Autor LUIZ CARLOS LEAL MIRANDA

Autor MARIA BELMIRA DE JESUS RODRIGUES MIRANDA

Autor TEPEL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SITO KOWSMANN

OAB: 62723/RJ

ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL MARTINELLI

OAB: 347806/SP

JAQUELINE BOECHAT MAZZI

OAB: 214783/RJ

JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 11985/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Defiro o requerimento. Considerando a apresentação do laudo pericial e tendo em vista que os honorários periciais já se encontram depositados, conforme ID 661, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da Perita Lenimara Kelmer da Silva, para levantamento dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC. Expeça-se o competente mandado de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.