0011762-54.2025.5.15.0079
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011762-54.2025.5.15.0079 AUTOR: DENIS HENRIQUE ALIBERTI JUNIOR RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c0a8 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando a manifestação do Sr. perito médico de Id d2ef806, defiro a realização de perícia ergonômica. Nomeio, para tanto, o Sr. LUCAS CERRETTI MOREIRA como perito do Juízo. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s). Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco BB, agência 6918-3; cc 7798-4; CPF 377.773.648-12), com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 24/08/2026 a 23/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 24/09/2026 a 30/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Concluída a perícia ergonômica, intime-se o Sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA para conclusão dos trabalhos periciais. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor DENIS HENRIQUE ALIBERTI JUNIOR
Autor LUCAS CERRETTI MOREIRA
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO MARTINS TAKASHIMA
OAB: 266543/SP
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011762-54.2025.5.15.0079 AUTOR: DENIS HENRIQUE ALIBERTI JUNIOR RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c0a8 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando a manifestação do Sr. perito médico de Id d2ef806, defiro a realização de perícia ergonômica. Nomeio, para tanto, o Sr. LUCAS CERRETTI MOREIRA como perito do Juízo. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s). Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco BB, agência 6918-3; cc 7798-4; CPF 377.773.648-12), com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 24/08/2026 a 23/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 24/09/2026 a 30/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Concluída a perícia ergonômica, intime-se o Sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA para conclusão dos trabalhos periciais. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011762-54.2025.5.15.0079 AUTOR: DENIS HENRIQUE ALIBERTI JUNIOR RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c0a8 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando a manifestação do Sr. perito médico de Id d2ef806, defiro a realização de perícia ergonômica. Nomeio, para tanto, o Sr. LUCAS CERRETTI MOREIRA como perito do Juízo. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s). Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco BB, agência 6918-3; cc 7798-4; CPF 377.773.648-12), com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 24/08/2026 a 23/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 14/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 24/09/2026 a 30/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Concluída a perícia ergonômica, intime-se o Sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA para conclusão dos trabalhos periciais. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIS HENRIQUE ALIBERTI JUNIOR