0011760-97.2025.5.15.0107
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011760-97.2025.5.15.0107 AUTOR: DULCINEIA DA SILVA MARCAL DE CASTRO RÉU: DALVO PAULO BARBOSA BERTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afa9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a, ficando mantida a audiência de instrução que consta na referida ata ( Dia 06/05/2027 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/10/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVO PAULO BARBOSA BERTI - DALVO PAULO BERTI E OUTROS
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu DALVO PAULO BARBOSA BERTI
Réu DALVO PAULO BERTI E OUTROS
Autor DULCINEIA DA SILVA MARCAL DE CASTRO
Autor EDUARDO BOLCONE
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINE CRISTINA TEIXEIRA
OAB: 523012/SP
ANDREI RAIA FERRANTI
OAB: 164113/SP
OSWALDO ANTONIO SERRANO JUNIOR
OAB: 153926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011760-97.2025.5.15.0107 AUTOR: DULCINEIA DA SILVA MARCAL DE CASTRO RÉU: DALVO PAULO BARBOSA BERTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afa9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a, ficando mantida a audiência de instrução que consta na referida ata ( Dia 06/05/2027 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/10/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVO PAULO BARBOSA BERTI - DALVO PAULO BERTI E OUTROS
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011760-97.2025.5.15.0107 AUTOR: DULCINEIA DA SILVA MARCAL DE CASTRO RÉU: DALVO PAULO BARBOSA BERTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afa9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a perita médica ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a, ficando mantida a audiência de instrução que consta na referida ata ( Dia 06/05/2027 às 10:40 - Instrução por videoconferência). Atente a expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id 8b5f14a. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita médica deverá apresentar seu laudo até o dia 14/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita médica do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/10/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de agosto de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA DA SILVA MARCAL DE CASTRO