Detalhe do processo

0011757-43.2025.5.15.0140

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011757-43.2025.5.15.0140 AUTOR: CELSO CORREA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270abbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Vistos, etc. Constata-se que o perito médico apresentou o laudo pericial fora do prazo assinalado e sem que houvesse a prévia e regular intimação das partes para manifestação. Antecipando-se ao ato, a parte Reclamante apresentou impugnação acompanhada de novos documentos, requerendo esclarecimentos, enquanto a Reclamada permaneceu silente por não ter sido formalmente intimada do laudo. Diante disso, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a imediata intimação da Reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado. Decorrido o prazo das impugnações, fica intimado o Perito médico para que, no prazo de 10 dias, apresente seus esclarecimentos referentes às impugnações das partes. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO CORREA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI

Autor CELSO CORREA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ

OAB: 126171/SP

JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS

OAB: 426371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011757-43.2025.5.15.0140 AUTOR: CELSO CORREA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270abbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Vistos, etc. Constata-se que o perito médico apresentou o laudo pericial fora do prazo assinalado e sem que houvesse a prévia e regular intimação das partes para manifestação. Antecipando-se ao ato, a parte Reclamante apresentou impugnação acompanhada de novos documentos, requerendo esclarecimentos, enquanto a Reclamada permaneceu silente por não ter sido formalmente intimada do laudo. Diante disso, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a imediata intimação da Reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial apresentado. Decorrido o prazo das impugnações, fica intimado o Perito médico para que, no prazo de 10 dias, apresente seus esclarecimentos referentes às impugnações das partes. Intimem-se as partes e o perito médico. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO CORREA