Detalhe do processo

0011753-71.2025.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011753-71.2025.5.15.0086 AUTOR: ARNALDO PEREIRA DONATO RÉU: ROAD EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c2fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, que determinou, quanto aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1389, o "levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", determina-se o prosseguimento do feito. PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA UNA DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeada a perita indicada no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perita nomeada: VIVIAN MARIA DELIBERALI 2. Objeto da perícia: Adicional de Insalubridade 3. Local da diligência: AVENIDA INTERDISTRITAL COMENDADOR EMILIO ROMI, 301, CIDADE INDUSTRIAL - SANTA BARBARA D'OESTE/SP - CEP: 13456-140 4. Dados bancários da perita: VIVIAN MARIA DELIBERALI - CPF: 322.194.168-44 - Banco Itaú (341) - Ag. 1616 - 18605-0 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, conforme item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - AUDIÊNCIA UNA Designa-se para o dia 18/05/2027 10:40 audiência Una por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/88043096111?pwd=eFNBWStjengyMHpJMGFkcEFxZWYvdz09 ID da reunião: 880 4309 6111 Senha de acesso: 132552 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço a seguir, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala HENRIQUE MACEDO HINZ: https://pauta.trt15.jus.br O polo reclamante fica ciente de que: o não comparecimento à audiência importará arquivamento da ação e condenação no pagamento das custas processuais;na hipótese de dois arquivamentos pelo mesmo motivo, poderá ter suspenso seu direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O polo reclamado fica ciente e notificado: do ajuizamento da ação identificada no cabeçalho;para comparecer à audiência designada;para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos de identificação da parte, incluindo, no caso de pessoa jurídica, o instrumento constitutivo (contrato social), bem como os documentos que pretenda utilizar como prova;de que não comparecer à audiência ou não apresentar a defesa no prazo legal poderá acarretar sérios prejuízos, podendo ser declarada revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a audiência do tipo una, a parte deverá comparecer acompanhada das testemunhas que pretenda ouvir, na forma dos artigos 825 (Rito Ordinário) ou 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo), cujos documentos oficiais de identificação com fotografia deverão ser juntados aos autos até o início da sessão, sob pena de as testemunhas não serem ouvidas pelo Juízo. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por pessoa preposta que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá, sob as penas da lei, depor, celebrar acordo, receber e dar quitação, se for o caso, devendo, sob pena de não ser ouvida pelo Juízo, ser juntados aos autos até o início da sessão telepresencial a Carta de Preposição e o respectivo documento oficial de identificação com fotografia. Aconselha-se às partes que se façam representar por advogado. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser juntados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), devidamente assinados eletronicamente, até o horário da abertura da sessão. Caso essa antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso seja necessária a apresentação de áudio ou vídeo, o respectivo arquivo, no formato MP3 ou MP4, deverá ser juntado diretamente no PJe, por meio da aba "Anexos" disponível após salvar a petição. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a este processo eletrônico que seja encaminhada por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não o PJe. Havendo pedido cuja prova necessite de perícia, quesitos e assistente técnico deverão ser apresentados em peças próprias, uma peça para cada tipo de perícia. Solicita-se que as partes, no momento do protocolo de petições e documentos, incluam descrições específicas e objetivas no sistema: fazendo uso semântico dos campos "Tipo de Petição" e "Descrição" combinados (como meros exemplos: definindo o tipo de petição como "Contestação" e a descrição como “Com pedido de perícia"; ou o tipo de petição como "Apresentação de Quesitos" e a descrição como "Perícia Técnica"; ou o tipo de petição como "Indicação de Assistente Técnico" e a descrição como "Perícia Médica";abstendo-se de protocolar petições do tipo "Manifestação" quando houver tipos específicos mais adequados (a título exemplificativo: "Contestação", "Réplica", "Impugnação", "Razões Finais", "Recurso Adesivo");abstendo-se de utilizar descrições genéricas para o tipo selecionado, evitando, por exemplo, protocolar petição do tipo "Manifestação" com a descrição idêntica "Manifestação". O processo pode ser acessado pelo aplicativo JTe, disponível nas lojas oficiais para dispositivos móveis, ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual LINK DE ACESSO PARA VISUALIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL : https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacaoNo campo "número do documento", deverá ser informado o seguinte número: 25091610005689200000270843740Para o campo "instância", selecione "1º grau" e clique na lupa para busca do documento. Os participantes da audiência deverão se atentar para as orientações a seguir. Infraestrutura para a Sessão: recomenda-se o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização de navegadores modernos e atualizados, que dispensam o uso de aplicativos específicos;é permitida a utilização de telefones celulares, caso em que: deverá ser instalado o aplicativo Zoom Workplace, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS;o aparelho deverá ser devidamente estabilizado na posição horizontal. Local Físico: escolher um local calmo, silencioso e iluminado;dar preferência a um ambiente sem muitos objetos ao fundo. Iluminação do Ambiente: posicionar a fonte de iluminação em frente ou ao lado do rosto do participante. Enquadramento: fazer com que a câmera capture preferencialmente o rosto, os ombros e a parte superior do peito do participante;olhar para a câmera ao falar. Som e Imagem: fechar portas e janelas para evitar ruídos que perturbem a sessão;desligar os aparelhos que emitam ruídos, como ventiladores, por exemplo;dar preferência a fones de ouvido que possuam microfone;desabilitar o microfone quando não estiver falando. Vestimentas: recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. Participantes: diante do seu caráter público, podem participar da audiência, além das partes, advogados e testemunhas, quaisquer pessoas interessadas, com exceção dos casos de processos sob segredo de justiça. Não será enviado convite prévio para participar da audiência telepresencial, devendo ser utilizado o endereço eletrônico informado no início deste despacho. Recomenda-se às partes, advogados e testemunhas que se familiarizem com videoconferência por meio da plataforma Zoom antes da data da sessão, testando e garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos que serão utilizados. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o endereço eletrônico, as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência e as recomendações de praxe. As audiências telepresenciais serão gravadas e o endereço eletrônico de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos oportunamente por meio de certidão, nos termos do Provimento GP-CR 1/2023 deste Tribunal. Dificuldades de acesso ao processo e dúvidas pertinentes poderão ser sanadas pelo link a seguir: Balcão Virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PEREIRA DONATO
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO PEREIRA DONATO

Réu MILFARMA COMERCIAL LTDA

Réu REGINALDO LOPES

Réu ROAD EXPRESS SANTA BARBARA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Réu ROAD EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA

Réu SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Autor VIVIAN MARIA DELIBERALI DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CARLOS FERREIRA

OAB: 412785/SP

ALEX BATISTA DOS REIS

OAB: 391219/SP

DECIO JOSE DONEGA

OAB: 353535/SP

JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA

OAB: 133985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011753-71.2025.5.15.0086 AUTOR: ARNALDO PEREIRA DONATO RÉU: ROAD EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c2fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, que determinou, quanto aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1389, o "levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", determina-se o prosseguimento do feito. PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA UNA DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeada a perita indicada no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perita nomeada: VIVIAN MARIA DELIBERALI 2. Objeto da perícia: Adicional de Insalubridade 3. Local da diligência: AVENIDA INTERDISTRITAL COMENDADOR EMILIO ROMI, 301, CIDADE INDUSTRIAL - SANTA BARBARA D'OESTE/SP - CEP: 13456-140 4. Dados bancários da perita: VIVIAN MARIA DELIBERALI - CPF: 322.194.168-44 - Banco Itaú (341) - Ag. 1616 - 18605-0 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, conforme item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - AUDIÊNCIA UNA Designa-se para o dia 18/05/2027 10:40 audiência Una por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/88043096111?pwd=eFNBWStjengyMHpJMGFkcEFxZWYvdz09 ID da reunião: 880 4309 6111 Senha de acesso: 132552 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço a seguir, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala HENRIQUE MACEDO HINZ: https://pauta.trt15.jus.br O polo reclamante fica ciente de que: o não comparecimento à audiência importará arquivamento da ação e condenação no pagamento das custas processuais;na hipótese de dois arquivamentos pelo mesmo motivo, poderá ter suspenso seu direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O polo reclamado fica ciente e notificado: do ajuizamento da ação identificada no cabeçalho;para comparecer à audiência designada;para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos de identificação da parte, incluindo, no caso de pessoa jurídica, o instrumento constitutivo (contrato social), bem como os documentos que pretenda utilizar como prova;de que não comparecer à audiência ou não apresentar a defesa no prazo legal poderá acarretar sérios prejuízos, podendo ser declarada revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a audiência do tipo una, a parte deverá comparecer acompanhada das testemunhas que pretenda ouvir, na forma dos artigos 825 (Rito Ordinário) ou 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo), cujos documentos oficiais de identificação com fotografia deverão ser juntados aos autos até o início da sessão, sob pena de as testemunhas não serem ouvidas pelo Juízo. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por pessoa preposta que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá, sob as penas da lei, depor, celebrar acordo, receber e dar quitação, se for o caso, devendo, sob pena de não ser ouvida pelo Juízo, ser juntados aos autos até o início da sessão telepresencial a Carta de Preposição e o respectivo documento oficial de identificação com fotografia. Aconselha-se às partes que se façam representar por advogado. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser juntados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), devidamente assinados eletronicamente, até o horário da abertura da sessão. Caso essa antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso seja necessária a apresentação de áudio ou vídeo, o respectivo arquivo, no formato MP3 ou MP4, deverá ser juntado diretamente no PJe, por meio da aba "Anexos" disponível após salvar a petição. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a este processo eletrônico que seja encaminhada por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não o PJe. Havendo pedido cuja prova necessite de perícia, quesitos e assistente técnico deverão ser apresentados em peças próprias, uma peça para cada tipo de perícia. Solicita-se que as partes, no momento do protocolo de petições e documentos, incluam descrições específicas e objetivas no sistema: fazendo uso semântico dos campos "Tipo de Petição" e "Descrição" combinados (como meros exemplos: definindo o tipo de petição como "Contestação" e a descrição como “Com pedido de perícia"; ou o tipo de petição como "Apresentação de Quesitos" e a descrição como "Perícia Técnica"; ou o tipo de petição como "Indicação de Assistente Técnico" e a descrição como "Perícia Médica";abstendo-se de protocolar petições do tipo "Manifestação" quando houver tipos específicos mais adequados (a título exemplificativo: "Contestação", "Réplica", "Impugnação", "Razões Finais", "Recurso Adesivo");abstendo-se de utilizar descrições genéricas para o tipo selecionado, evitando, por exemplo, protocolar petição do tipo "Manifestação" com a descrição idêntica "Manifestação". O processo pode ser acessado pelo aplicativo JTe, disponível nas lojas oficiais para dispositivos móveis, ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual LINK DE ACESSO PARA VISUALIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL : https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacaoNo campo "número do documento", deverá ser informado o seguinte número: 25091610005689200000270843740Para o campo "instância", selecione "1º grau" e clique na lupa para busca do documento. Os participantes da audiência deverão se atentar para as orientações a seguir. Infraestrutura para a Sessão: recomenda-se o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização de navegadores modernos e atualizados, que dispensam o uso de aplicativos específicos;é permitida a utilização de telefones celulares, caso em que: deverá ser instalado o aplicativo Zoom Workplace, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS;o aparelho deverá ser devidamente estabilizado na posição horizontal. Local Físico: escolher um local calmo, silencioso e iluminado;dar preferência a um ambiente sem muitos objetos ao fundo. Iluminação do Ambiente: posicionar a fonte de iluminação em frente ou ao lado do rosto do participante. Enquadramento: fazer com que a câmera capture preferencialmente o rosto, os ombros e a parte superior do peito do participante;olhar para a câmera ao falar. Som e Imagem: fechar portas e janelas para evitar ruídos que perturbem a sessão;desligar os aparelhos que emitam ruídos, como ventiladores, por exemplo;dar preferência a fones de ouvido que possuam microfone;desabilitar o microfone quando não estiver falando. Vestimentas: recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. Participantes: diante do seu caráter público, podem participar da audiência, além das partes, advogados e testemunhas, quaisquer pessoas interessadas, com exceção dos casos de processos sob segredo de justiça. Não será enviado convite prévio para participar da audiência telepresencial, devendo ser utilizado o endereço eletrônico informado no início deste despacho. Recomenda-se às partes, advogados e testemunhas que se familiarizem com videoconferência por meio da plataforma Zoom antes da data da sessão, testando e garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos que serão utilizados. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o endereço eletrônico, as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência e as recomendações de praxe. As audiências telepresenciais serão gravadas e o endereço eletrônico de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos oportunamente por meio de certidão, nos termos do Provimento GP-CR 1/2023 deste Tribunal. Dificuldades de acesso ao processo e dúvidas pertinentes poderão ser sanadas pelo link a seguir: Balcão Virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PEREIRA DONATO

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011753-71.2025.5.15.0086 AUTOR: ARNALDO PEREIRA DONATO RÉU: ROAD EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12c2fd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, que determinou, quanto aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1389, o "levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", determina-se o prosseguimento do feito. PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA UNA DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeada a perita indicada no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perita nomeada: VIVIAN MARIA DELIBERALI 2. Objeto da perícia: Adicional de Insalubridade 3. Local da diligência: AVENIDA INTERDISTRITAL COMENDADOR EMILIO ROMI, 301, CIDADE INDUSTRIAL - SANTA BARBARA D'OESTE/SP - CEP: 13456-140 4. Dados bancários da perita: VIVIAN MARIA DELIBERALI - CPF: 322.194.168-44 - Banco Itaú (341) - Ag. 1616 - 18605-0 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, conforme item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - AUDIÊNCIA UNA Designa-se para o dia 18/05/2027 10:40 audiência Una por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/88043096111?pwd=eFNBWStjengyMHpJMGFkcEFxZWYvdz09 ID da reunião: 880 4309 6111 Senha de acesso: 132552 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço a seguir, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala HENRIQUE MACEDO HINZ: https://pauta.trt15.jus.br O polo reclamante fica ciente de que: o não comparecimento à audiência importará arquivamento da ação e condenação no pagamento das custas processuais;na hipótese de dois arquivamentos pelo mesmo motivo, poderá ter suspenso seu direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O polo reclamado fica ciente e notificado: do ajuizamento da ação identificada no cabeçalho;para comparecer à audiência designada;para apresentar a defesa, acompanhada dos documentos de identificação da parte, incluindo, no caso de pessoa jurídica, o instrumento constitutivo (contrato social), bem como os documentos que pretenda utilizar como prova;de que não comparecer à audiência ou não apresentar a defesa no prazo legal poderá acarretar sérios prejuízos, podendo ser declarada revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo a audiência do tipo una, a parte deverá comparecer acompanhada das testemunhas que pretenda ouvir, na forma dos artigos 825 (Rito Ordinário) ou 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo), cujos documentos oficiais de identificação com fotografia deverão ser juntados aos autos até o início da sessão, sob pena de as testemunhas não serem ouvidas pelo Juízo. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por pessoa preposta que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá, sob as penas da lei, depor, celebrar acordo, receber e dar quitação, se for o caso, devendo, sob pena de não ser ouvida pelo Juízo, ser juntados aos autos até o início da sessão telepresencial a Carta de Preposição e o respectivo documento oficial de identificação com fotografia. Aconselha-se às partes que se façam representar por advogado. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser juntados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), devidamente assinados eletronicamente, até o horário da abertura da sessão. Caso essa antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Caso seja necessária a apresentação de áudio ou vídeo, o respectivo arquivo, no formato MP3 ou MP4, deverá ser juntado diretamente no PJe, por meio da aba "Anexos" disponível após salvar a petição. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a este processo eletrônico que seja encaminhada por e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não o PJe. Havendo pedido cuja prova necessite de perícia, quesitos e assistente técnico deverão ser apresentados em peças próprias, uma peça para cada tipo de perícia. Solicita-se que as partes, no momento do protocolo de petições e documentos, incluam descrições específicas e objetivas no sistema: fazendo uso semântico dos campos "Tipo de Petição" e "Descrição" combinados (como meros exemplos: definindo o tipo de petição como "Contestação" e a descrição como “Com pedido de perícia"; ou o tipo de petição como "Apresentação de Quesitos" e a descrição como "Perícia Técnica"; ou o tipo de petição como "Indicação de Assistente Técnico" e a descrição como "Perícia Médica";abstendo-se de protocolar petições do tipo "Manifestação" quando houver tipos específicos mais adequados (a título exemplificativo: "Contestação", "Réplica", "Impugnação", "Razões Finais", "Recurso Adesivo");abstendo-se de utilizar descrições genéricas para o tipo selecionado, evitando, por exemplo, protocolar petição do tipo "Manifestação" com a descrição idêntica "Manifestação". O processo pode ser acessado pelo aplicativo JTe, disponível nas lojas oficiais para dispositivos móveis, ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual LINK DE ACESSO PARA VISUALIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL : https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacaoNo campo "número do documento", deverá ser informado o seguinte número: 25091610005689200000270843740Para o campo "instância", selecione "1º grau" e clique na lupa para busca do documento. Os participantes da audiência deverão se atentar para as orientações a seguir. Infraestrutura para a Sessão: recomenda-se o uso de computadores com câmera e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização de navegadores modernos e atualizados, que dispensam o uso de aplicativos específicos;é permitida a utilização de telefones celulares, caso em que: deverá ser instalado o aplicativo Zoom Workplace, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS;o aparelho deverá ser devidamente estabilizado na posição horizontal. Local Físico: escolher um local calmo, silencioso e iluminado;dar preferência a um ambiente sem muitos objetos ao fundo. Iluminação do Ambiente: posicionar a fonte de iluminação em frente ou ao lado do rosto do participante. Enquadramento: fazer com que a câmera capture preferencialmente o rosto, os ombros e a parte superior do peito do participante;olhar para a câmera ao falar. Som e Imagem: fechar portas e janelas para evitar ruídos que perturbem a sessão;desligar os aparelhos que emitam ruídos, como ventiladores, por exemplo;dar preferência a fones de ouvido que possuam microfone;desabilitar o microfone quando não estiver falando. Vestimentas: recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. Participantes: diante do seu caráter público, podem participar da audiência, além das partes, advogados e testemunhas, quaisquer pessoas interessadas, com exceção dos casos de processos sob segredo de justiça. Não será enviado convite prévio para participar da audiência telepresencial, devendo ser utilizado o endereço eletrônico informado no início deste despacho. Recomenda-se às partes, advogados e testemunhas que se familiarizem com videoconferência por meio da plataforma Zoom antes da data da sessão, testando e garantindo o funcionamento adequado dos dispositivos que serão utilizados. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o endereço eletrônico, as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência e as recomendações de praxe. As audiências telepresenciais serão gravadas e o endereço eletrônico de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos oportunamente por meio de certidão, nos termos do Provimento GP-CR 1/2023 deste Tribunal. Dificuldades de acesso ao processo e dúvidas pertinentes poderão ser sanadas pelo link a seguir: Balcão Virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta Intimem-se. Publique-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROAD EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA - SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - REGINALDO LOPES