Detalhe do processo

0011753-32.2025.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011753-32.2025.5.15.0002 AUTOR: RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA RÉU: EFETIVA RH - SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2b31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, Na petição de ID. 94228b5, a autora requer a manutenção da audiência de instrução designada para 29/07/2026, pois pretende demonstrar nexo de concausalidade entre a patologia que a acomete e o ambiente de trabalho. Requer, ainda, que seja realizada prova pericial ergonônica complementar ou vistoria do ambiente do trabalho pelo perito médico. Do compulsar dos autos, em especial da prova pericial produzida, denota-se que as conclusões periciais são suficientemente robustas, inclusive no que diz respeito à análise ergonômica do trabalho e à avaliação do nexo de causalidade ou concausalidade, não sendo infirmável por prova leiga. Nesse contexto, as provas requeridas se mostram desnecessárias, razão pela qual indefiro. A parte autora não requereu outras provas. A 2ª reclamada não tem interesse na produção de outras provas. Aguarde-se o escoamento do prazo da manifestação da 1ª reclamada. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu EFETIVA RH - SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

Autor JOAO JOSE GERALDES SOLER

Autor RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA

Réu ROCHLING AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA ALBIERI MADEIRA

OAB: 271986/SP

DANILO VIANNA FIORAVANTE

OAB: 255104/SP

NOEDY DE CASTRO MELLO

OAB: 27500/SP

ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO

OAB: 257570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011753-32.2025.5.15.0002 AUTOR: RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA RÉU: EFETIVA RH - SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2b31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, Na petição de ID. 94228b5, a autora requer a manutenção da audiência de instrução designada para 29/07/2026, pois pretende demonstrar nexo de concausalidade entre a patologia que a acomete e o ambiente de trabalho. Requer, ainda, que seja realizada prova pericial ergonônica complementar ou vistoria do ambiente do trabalho pelo perito médico. Do compulsar dos autos, em especial da prova pericial produzida, denota-se que as conclusões periciais são suficientemente robustas, inclusive no que diz respeito à análise ergonômica do trabalho e à avaliação do nexo de causalidade ou concausalidade, não sendo infirmável por prova leiga. Nesse contexto, as provas requeridas se mostram desnecessárias, razão pela qual indefiro. A parte autora não requereu outras provas. A 2ª reclamada não tem interesse na produção de outras provas. Aguarde-se o escoamento do prazo da manifestação da 1ª reclamada. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011753-32.2025.5.15.0002 AUTOR: RITA DE CASSIA FEITOSA CAMARA RÉU: EFETIVA RH - SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea2b31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, Na petição de ID. 94228b5, a autora requer a manutenção da audiência de instrução designada para 29/07/2026, pois pretende demonstrar nexo de concausalidade entre a patologia que a acomete e o ambiente de trabalho. Requer, ainda, que seja realizada prova pericial ergonônica complementar ou vistoria do ambiente do trabalho pelo perito médico. Do compulsar dos autos, em especial da prova pericial produzida, denota-se que as conclusões periciais são suficientemente robustas, inclusive no que diz respeito à análise ergonômica do trabalho e à avaliação do nexo de causalidade ou concausalidade, não sendo infirmável por prova leiga. Nesse contexto, as provas requeridas se mostram desnecessárias, razão pela qual indefiro. A parte autora não requereu outras provas. A 2ª reclamada não tem interesse na produção de outras provas. Aguarde-se o escoamento do prazo da manifestação da 1ª reclamada. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCHLING AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA - EFETIVA RH - SERVICOS TEMPORARIOS LTDA