Detalhe do processo

0011748-56.2025.5.15.0116

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011748-56.2025.5.15.0116 AUTOR: PAULO SERGIO LEANDRO RÉU: IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5279cf4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, tendo em vista que a análise do contrato de prestação de serviços advocatícios e a respectiva cobrança de honorários de natureza estritamente civil extrapolam a competência material desta Justiça Especializada. Eventual pretensão deverá ser deduzida em ação própria perante o Juízo competente. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente a documentação hábil a comprovar e justificar a sua ausência à perícia médica designada. A inércia da parte implicará o reconhecimento da desistência da produção probatória pericial, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos. SOROCABA/SP, 29 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEANDRO
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA.

Autor PAULO SERGIO LEANDRO

Autor RAFAEL MARTIN BENAVIDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISRAEL BOGO

OAB: 40917/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO DONIZETI DE ARAUJO

OAB: 292345/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011748-56.2025.5.15.0116 AUTOR: PAULO SERGIO LEANDRO RÉU: IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5279cf4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, tendo em vista que a análise do contrato de prestação de serviços advocatícios e a respectiva cobrança de honorários de natureza estritamente civil extrapolam a competência material desta Justiça Especializada. Eventual pretensão deverá ser deduzida em ação própria perante o Juízo competente. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente a documentação hábil a comprovar e justificar a sua ausência à perícia médica designada. A inércia da parte implicará o reconhecimento da desistência da produção probatória pericial, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos. SOROCABA/SP, 29 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEANDRO