0011748-56.2025.5.15.0116
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011748-56.2025.5.15.0116 AUTOR: PAULO SERGIO LEANDRO RÉU: IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5279cf4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, tendo em vista que a análise do contrato de prestação de serviços advocatícios e a respectiva cobrança de honorários de natureza estritamente civil extrapolam a competência material desta Justiça Especializada. Eventual pretensão deverá ser deduzida em ação própria perante o Juízo competente. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente a documentação hábil a comprovar e justificar a sua ausência à perícia médica designada. A inércia da parte implicará o reconhecimento da desistência da produção probatória pericial, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos. SOROCABA/SP, 29 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEANDRO
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA.
Autor PAULO SERGIO LEANDRO
Autor RAFAEL MARTIN BENAVIDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011748-56.2025.5.15.0116 AUTOR: PAULO SERGIO LEANDRO RÉU: IBRAV - ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5279cf4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, tendo em vista que a análise do contrato de prestação de serviços advocatícios e a respectiva cobrança de honorários de natureza estritamente civil extrapolam a competência material desta Justiça Especializada. Eventual pretensão deverá ser deduzida em ação própria perante o Juízo competente. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente a documentação hábil a comprovar e justificar a sua ausência à perícia médica designada. A inércia da parte implicará o reconhecimento da desistência da produção probatória pericial, prosseguindo-se o feito com os elementos constantes dos autos. SOROCABA/SP, 29 de agosto de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEANDRO