0011747-19.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011747-19.2025.5.15.0101 AUTOR: CAMILA VITORIA RAMOS DE LIMA RÉU: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da2b4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Vistos, etc. Em face do requerido pela autora no ID feb25e2 e comprovada a ausência da parte reclamante (ID e29860d), determino a realização de perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e, para tanto, designo para o encargo o perito DENNIS MYCHEL DE CASTRO, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado abaixo. Assim, providencie a Secretaria à habilitação do referido perito nestes autos. Ponto de encontro: sede da reclamada. Quanto aos equipamentos de proteção individual, o perito considerará somente aqueles com entrega documentada, nos termos da NR-6, subitem 6.6.1,alínea h. Deverá o perito avaliar o quantitativo e a durabilidade dos equipamentos de proteção assim documentados, bem como informar se são adequados à neutralização do agente insalubre. Os advogados das partes poderão acompanhar a diligência do perito. Considerando-se o disposto no artigo 790-B, § 3º da CLT e que o perito necessita de adiantamento de honorários para fazer frente às despesas preliminares com a perícia, faculta-se às partes, em ato de colaboração com o Poder Judiciário, o depósito do valor de 50% do salário mínimo a título de honorários prévios, no prazo assinalado para formulação de quesitos, quantia essa a ser futuramente ressarcida ao vencedor da pretensão objeto da perícia. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos até o dia 29/09/2026 a data e o horário da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência independentemente de intimação. O perito nomeado deverá informar nos autos, juntamente com o laudo pericial, os dados bancários para pagamento futuro. Os assistentes das partes deverão ser comunicados das deliberações do juízo pelos advogados das partes que os nomearam. PRAZO PARA QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS: até 22/09/2026, sob pena de preclusão (10 dias)PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: até 13/11/2026, impreterivelmente (o perito deverá anexar o laudo no PJe) (45 dias)PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PELAS PARTES: prazo comum até 23/11/2026 (05 dias)PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO PERITO: até 09/12/2026 (10 dias)PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRES ESCLARECIMENTOS: até 16/12/2026 (05 dias) O perito deverá informar nos autos os dados para depósito dos honorários quando da juntada do laudo pericial. No mesmo prazo fixado para manifestação sobre os esclarecimentos periciais, as partes poderão indicar outras provas que pretendam produzir. No silêncio das mesmas neste quesito, estará encerrada a instrução processual e os autos virão conclusos para prolação de sentença. Intime-se as partes e o perito nomeado. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA VITORIA RAMOS DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA VITORIA RAMOS DE LIMA
Réu IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL
Réu MUNICIPIO DE MARILIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011747-19.2025.5.15.0101 AUTOR: CAMILA VITORIA RAMOS DE LIMA RÉU: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da2b4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Vistos, etc. Em face do requerido pela autora no ID feb25e2 e comprovada a ausência da parte reclamante (ID e29860d), determino a realização de perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade e, para tanto, designo para o encargo o perito DENNIS MYCHEL DE CASTRO, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado abaixo. Assim, providencie a Secretaria à habilitação do referido perito nestes autos. Ponto de encontro: sede da reclamada. Quanto aos equipamentos de proteção individual, o perito considerará somente aqueles com entrega documentada, nos termos da NR-6, subitem 6.6.1,alínea h. Deverá o perito avaliar o quantitativo e a durabilidade dos equipamentos de proteção assim documentados, bem como informar se são adequados à neutralização do agente insalubre. Os advogados das partes poderão acompanhar a diligência do perito. Considerando-se o disposto no artigo 790-B, § 3º da CLT e que o perito necessita de adiantamento de honorários para fazer frente às despesas preliminares com a perícia, faculta-se às partes, em ato de colaboração com o Poder Judiciário, o depósito do valor de 50% do salário mínimo a título de honorários prévios, no prazo assinalado para formulação de quesitos, quantia essa a ser futuramente ressarcida ao vencedor da pretensão objeto da perícia. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos até o dia 29/09/2026 a data e o horário da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência independentemente de intimação. O perito nomeado deverá informar nos autos, juntamente com o laudo pericial, os dados bancários para pagamento futuro. Os assistentes das partes deverão ser comunicados das deliberações do juízo pelos advogados das partes que os nomearam. PRAZO PARA QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS: até 22/09/2026, sob pena de preclusão (10 dias)PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: até 13/11/2026, impreterivelmente (o perito deverá anexar o laudo no PJe) (45 dias)PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PELAS PARTES: prazo comum até 23/11/2026 (05 dias)PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES PELO PERITO: até 09/12/2026 (10 dias)PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRES ESCLARECIMENTOS: até 16/12/2026 (05 dias) O perito deverá informar nos autos os dados para depósito dos honorários quando da juntada do laudo pericial. No mesmo prazo fixado para manifestação sobre os esclarecimentos periciais, as partes poderão indicar outras provas que pretendam produzir. No silêncio das mesmas neste quesito, estará encerrada a instrução processual e os autos virão conclusos para prolação de sentença. Intime-se as partes e o perito nomeado. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA VITORIA RAMOS DE LIMA