Detalhe do processo

0011745-68.2025.5.15.0030

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011745-68.2025.5.15.0030 AUTOR: VALDEIR DE JESUS SANTOS RÉU: MARIA SANTA LOCACAO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c8d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Em face da manifestação da parte autora e comprovante juntado no id fed7182 defiro a realização da perícia médica por perito na região de São José do Rio Preto,. Assim, tendo em vista que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, fica desonerado do encargo o sr. perito GUSTAVO DOS SANTOS ARRUDA, ficando desde já nomeado para o encargo o Dr. MANUEL CASTRO LAHOZ, que faz os atendimentos médicos na região de São José do Rio Preto. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 17/08/2026 a data, horário e local da diligência, Entrega do laudo pericial: até o dia 16.10.2026 Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23.10.2026 Esclarecimentos do Perito: até o dia 04.11.2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até o dia 06.11.2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e os peritos. BAURU/SP, 04 de agosto de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE JESUS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO DOS SANTOS ARRUDA

Réu MARIA SANTA LOCACAO E OBRAS LTDA

Autor VALDEIR DE JESUS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO

OAB: 276415/SP

RENAN ZILIOTI SILVA

OAB: 300996/SP

ANDRE MARIO GODA

OAB: 125325/SP

PAULO CELSO GONCALES GALHARDO

OAB: 36707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011745-68.2025.5.15.0030 AUTOR: VALDEIR DE JESUS SANTOS RÉU: MARIA SANTA LOCACAO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c8d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Em face da manifestação da parte autora e comprovante juntado no id fed7182 defiro a realização da perícia médica por perito na região de São José do Rio Preto,. Assim, tendo em vista que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, fica desonerado do encargo o sr. perito GUSTAVO DOS SANTOS ARRUDA, ficando desde já nomeado para o encargo o Dr. MANUEL CASTRO LAHOZ, que faz os atendimentos médicos na região de São José do Rio Preto. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 17/08/2026 a data, horário e local da diligência, Entrega do laudo pericial: até o dia 16.10.2026 Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23.10.2026 Esclarecimentos do Perito: até o dia 04.11.2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até o dia 06.11.2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e os peritos. BAURU/SP, 04 de agosto de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE JESUS SANTOS

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011745-68.2025.5.15.0030 AUTOR: VALDEIR DE JESUS SANTOS RÉU: MARIA SANTA LOCACAO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c8d8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DESPACHO Em face da manifestação da parte autora e comprovante juntado no id fed7182 defiro a realização da perícia médica por perito na região de São José do Rio Preto,. Assim, tendo em vista que os peritos podem ser nomeados diretamente no processo, uma vez que o sistema AJ-JT é nacional, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória para realização da perícia médica. Por conseguinte, fica desonerado do encargo o sr. perito GUSTAVO DOS SANTOS ARRUDA, ficando desde já nomeado para o encargo o Dr. MANUEL CASTRO LAHOZ, que faz os atendimentos médicos na região de São José do Rio Preto. As partes, caso ainda não tenham feito, deverão apresentar seus quesitos, local da perícia, e-mail, telefone de contato e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias. O perito agendará a diligência, com a antecedência necessária, e comunicará nos autos até o dia 17/08/2026 a data, horário e local da diligência, Entrega do laudo pericial: até o dia 16.10.2026 Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 23.10.2026 Esclarecimentos do Perito: até o dia 04.11.2026 Ciência das partes sobre esclarecimentos: até o dia 06.11.2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Notifiquem-se as partes e os peritos. BAURU/SP, 04 de agosto de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANTA LOCACAO E OBRAS LTDA