Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #166 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011744-13.2025.5.15.0118 AUTOR: FABIOLA VASCONCELOS LIMA DE ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1b3a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO #id:67d1759: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GUILHERME DO VALE BESSA, e-mail guilhermedvalee@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GUILHERME DO VALE BESSA CPF: 052.276.411-88 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 2310 Conta 010003626 Endereço do local da perícia médica: Clínica Bueno, Av Santos Pinto n°7, CEP 13930.000, Centro, Serra Negra SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. DIANTE DOS PRAZOS, DETERMINO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVIDENCIE A SECRETARIA. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor FABIOLA VASCONCELOS LIMA DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar12/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada12/08/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 12/08/2026, 15:17. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011744-13.2025.5.15.0118 AUTOR: FABIOLA VASCONCELOS LIMA DE ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1b3a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO #id:67d1759: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GUILHERME DO VALE BESSA, e-mail guilhermedvalee@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GUILHERME DO VALE BESSA CPF: 052.276.411-88 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 2310 Conta 010003626 Endereço do local da perícia médica: Clínica Bueno, Av Santos Pinto n°7, CEP 13930.000, Centro, Serra Negra SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. DIANTE DOS PRAZOS, DETERMINO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVIDENCIE A SECRETARIA. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
12/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011744-13.2025.5.15.0118 AUTOR: FABIOLA VASCONCELOS LIMA DE ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1b3a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO #id:67d1759: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GUILHERME DO VALE BESSA, e-mail guilhermedvalee@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GUILHERME DO VALE BESSA CPF: 052.276.411-88 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Agência 2310 Conta 010003626 Endereço do local da perícia médica: Clínica Bueno, Av Santos Pinto n°7, CEP 13930.000, Centro, Serra Negra SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. DIANTE DOS PRAZOS, DETERMINO A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVIDENCIE A SECRETARIA. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA VASCONCELOS LIMA DE ANDRADE