0011739-45.2024.5.15.0079
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011739-45.2024.5.15.0079 AUTOR: JOSE FERNANDO PEREIRA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d75393 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO (ART. 878 DA CLT) Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. 2 — CADASTRO BANCÁRIO (SISCONDJ) Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 3 — CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO E GARANTIA Ante o trânsito em julgado certificado em 31/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Cumpra-se o v. Acórdão. Verifico que as custas processuais foram satisfeitas e os depósitos recursais efetuados mediante apólice de seguro-garantia judicial (Apólices nº 030692025009907751484430 e nº 030692026009907751717093). 4 — HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS Honorários periciais técnicos de periculosidade em favor do perito Irineu de Freitas Branco Junior, fixados no importe de R$ 3.500,00, a cargo da reclamada, conforme determinado em sentença. Expeça-se a requisição/intimação conforme o caso. 5 — OBRIGAÇÃO DE FAZER (PPP) Considerando a obrigação de fazer contida no julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias (conforme deferido na sentença): (a) Proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Fica facultado às partes, através de seus advogados, ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento da obrigação, noticiando nos autos. 6 — INTIMAÇÃO PARA CÁLCULOS Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de fazer acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. 7 — PARÂMETROS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar: FORMATO: A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo ".pjc" exportado (Ato CSJT.GP.SG 89/2020).CORREÇÃO E JUROS (LEI 14.905/24): Utilização do IPCA-E + juros (art. 39 Lei 8.177/91) até o ajuizamento; após, aplicação da Taxa SELIC (que já engloba juros e correção), vedado o anatocismo.FGTS (TEMA 68 TST): Os valores devidos de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento direto em planilha (Art. 26, parágrafo único, Lei 8.036/90 e IRR 68 TST).DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: Observar a OJ 415 da SDI-1/TST para horas extras e zerar eventuais parcelas negativas. 8 — HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (ACÓRDÃO) Observem as partes a reforma operada pelo v. Acórdão: Honorários devidos pela reclamada (10%) sobre o valor da liquidação.Honorários devidos pelo reclamante (10%) sobre os pedidos integralmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece suspensa por 02 anos, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT e decisão do STF na ADI 5766. 9 — CONCILIAÇÃO (CEJUSC) Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMBRAER S.A.
Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR
Autor JOSE FERNANDO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA FERREIRA NERES
OAB: 336029/SP
ALEXANDRE ZUCCA ABRAHAO
OAB: 261546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011739-45.2024.5.15.0079 AUTOR: JOSE FERNANDO PEREIRA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d75393 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO (ART. 878 DA CLT) Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. 2 — CADASTRO BANCÁRIO (SISCONDJ) Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 3 — CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO E GARANTIA Ante o trânsito em julgado certificado em 31/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Cumpra-se o v. Acórdão. Verifico que as custas processuais foram satisfeitas e os depósitos recursais efetuados mediante apólice de seguro-garantia judicial (Apólices nº 030692025009907751484430 e nº 030692026009907751717093). 4 — HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS Honorários periciais técnicos de periculosidade em favor do perito Irineu de Freitas Branco Junior, fixados no importe de R$ 3.500,00, a cargo da reclamada, conforme determinado em sentença. Expeça-se a requisição/intimação conforme o caso. 5 — OBRIGAÇÃO DE FAZER (PPP) Considerando a obrigação de fazer contida no julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias (conforme deferido na sentença): (a) Proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Fica facultado às partes, através de seus advogados, ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento da obrigação, noticiando nos autos. 6 — INTIMAÇÃO PARA CÁLCULOS Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de fazer acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. 7 — PARÂMETROS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar: FORMATO: A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo ".pjc" exportado (Ato CSJT.GP.SG 89/2020).CORREÇÃO E JUROS (LEI 14.905/24): Utilização do IPCA-E + juros (art. 39 Lei 8.177/91) até o ajuizamento; após, aplicação da Taxa SELIC (que já engloba juros e correção), vedado o anatocismo.FGTS (TEMA 68 TST): Os valores devidos de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento direto em planilha (Art. 26, parágrafo único, Lei 8.036/90 e IRR 68 TST).DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: Observar a OJ 415 da SDI-1/TST para horas extras e zerar eventuais parcelas negativas. 8 — HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (ACÓRDÃO) Observem as partes a reforma operada pelo v. Acórdão: Honorários devidos pela reclamada (10%) sobre o valor da liquidação.Honorários devidos pelo reclamante (10%) sobre os pedidos integralmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece suspensa por 02 anos, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT e decisão do STF na ADI 5766. 9 — CONCILIAÇÃO (CEJUSC) Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011739-45.2024.5.15.0079 AUTOR: JOSE FERNANDO PEREIRA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d75393 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO (ART. 878 DA CLT) Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. 2 — CADASTRO BANCÁRIO (SISCONDJ) Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 3 — CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO E GARANTIA Ante o trânsito em julgado certificado em 31/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Cumpra-se o v. Acórdão. Verifico que as custas processuais foram satisfeitas e os depósitos recursais efetuados mediante apólice de seguro-garantia judicial (Apólices nº 030692025009907751484430 e nº 030692026009907751717093). 4 — HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS Honorários periciais técnicos de periculosidade em favor do perito Irineu de Freitas Branco Junior, fixados no importe de R$ 3.500,00, a cargo da reclamada, conforme determinado em sentença. Expeça-se a requisição/intimação conforme o caso. 5 — OBRIGAÇÃO DE FAZER (PPP) Considerando a obrigação de fazer contida no julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias (conforme deferido na sentença): (a) Proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, refletindo o resultado obtido no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Fica facultado às partes, através de seus advogados, ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento da obrigação, noticiando nos autos. 6 — INTIMAÇÃO PARA CÁLCULOS Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de fazer acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. 7 — PARÂMETROS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar: FORMATO: A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo ".pjc" exportado (Ato CSJT.GP.SG 89/2020).CORREÇÃO E JUROS (LEI 14.905/24): Utilização do IPCA-E + juros (art. 39 Lei 8.177/91) até o ajuizamento; após, aplicação da Taxa SELIC (que já engloba juros e correção), vedado o anatocismo.FGTS (TEMA 68 TST): Os valores devidos de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento direto em planilha (Art. 26, parágrafo único, Lei 8.036/90 e IRR 68 TST).DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO: Observar a OJ 415 da SDI-1/TST para horas extras e zerar eventuais parcelas negativas. 8 — HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (ACÓRDÃO) Observem as partes a reforma operada pelo v. Acórdão: Honorários devidos pela reclamada (10%) sobre o valor da liquidação.Honorários devidos pelo reclamante (10%) sobre os pedidos integralmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece suspensa por 02 anos, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT e decisão do STF na ADI 5766. 9 — CONCILIAÇÃO (CEJUSC) Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO PEREIRA