Detalhe do processo

0011733-31.2013.8.16.0116

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Matinhos
Classe
EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0011733-31.2013.8.16.0116 Processo: 0011733-31.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$346,15 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): ARLINDO SILVEIRA PEREIRA Trata-se de embargos infringentes opostos contra a decisão retro. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, cabe ressaltar a intempestividade dos embargos de declaração opostos, visto que houve publicação no DJ em 13/02/2026, com intimação pessoal em 18/02/2026, sendo os embargos infringentes apresentados intempestivamente em 23/03/2026. O artigo 34, §2º da LEF, dispõe que o prazo para interposição dos embargos é de dez dias. Tendo em conta o artigo 188 do CPC, que prevê prazo em dobro para o recurso, este poderia ser oposto no prazo de 20 dias. Nota-se dos autos que o Município no momento da interposição dos embargos infringentes não atentou ao respectivo prazo, apresentando os embargos intempestivamente. Ademais, a alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Por fim, salienta-se que a apresentação de eventual recurso para os fins de discutir já matéria já analisada por este juízo, com a finalidade de procrastinar o andamento processual será aplicada multa por má-fé, conforme dispositivo do art. 80 do CPC. No mais, concedo a isenção da cobrança da taxa FUNREJUS e TAXA JUDICIÁRIA dos referidos processos, nos termos da Instrução Normativa 01/1999 do TJPR e Decreto Estadual 962/1932, devendo permanecer apenas a condenação na taxa FUNJUS. . Diante da intempestividade, deixa-se de receber os embargos infringentes. Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada, sendo certo que a intempestividade não interrompeu o prazo para outros recursos: AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. COMPARECIMENTO NOS AUTOS, SEGUIDO DE JUNTADA DE PETIÇÃO, QUE CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DECISÓRIO, ANTES MESMO DE SE OPERAR A SUA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FORMAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0040963-63.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 10.03.2023) Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARLINDO SILVEIRA PEREIRA

Autor MUNICíPIO DE MATINHOS/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA BREMER DE LUCAS

OAB: 57893/PR

MICHEL LAUREANTI

OAB: 31104/PR

JOAO CARLOS DE LUCAS

OAB: 2737/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0011733-31.2013.8.16.0116 Processo: 0011733-31.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$346,15 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): ARLINDO SILVEIRA PEREIRA Trata-se de embargos infringentes opostos contra a decisão retro. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, cabe ressaltar a intempestividade dos embargos de declaração opostos, visto que houve publicação no DJ em 13/02/2026, com intimação pessoal em 18/02/2026, sendo os embargos infringentes apresentados intempestivamente em 23/03/2026. O artigo 34, §2º da LEF, dispõe que o prazo para interposição dos embargos é de dez dias. Tendo em conta o artigo 188 do CPC, que prevê prazo em dobro para o recurso, este poderia ser oposto no prazo de 20 dias. Nota-se dos autos que o Município no momento da interposição dos embargos infringentes não atentou ao respectivo prazo, apresentando os embargos intempestivamente. Ademais, a alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Por fim, salienta-se que a apresentação de eventual recurso para os fins de discutir já matéria já analisada por este juízo, com a finalidade de procrastinar o andamento processual será aplicada multa por má-fé, conforme dispositivo do art. 80 do CPC. No mais, concedo a isenção da cobrança da taxa FUNREJUS e TAXA JUDICIÁRIA dos referidos processos, nos termos da Instrução Normativa 01/1999 do TJPR e Decreto Estadual 962/1932, devendo permanecer apenas a condenação na taxa FUNJUS. . Diante da intempestividade, deixa-se de receber os embargos infringentes. Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada, sendo certo que a intempestividade não interrompeu o prazo para outros recursos: AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. COMPARECIMENTO NOS AUTOS, SEGUIDO DE JUNTADA DE PETIÇÃO, QUE CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DECISÓRIO, ANTES MESMO DE SE OPERAR A SUA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FORMAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0040963-63.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 10.03.2023) Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito