0011726-84.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011726-84.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA PAULA DE MELO GALLI DAMASCENO RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3093e32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (insalubridade), razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 16/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 02/11/2026 a 06/11/2026 : Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Após o transcurso de toda a diligência pericial, no prazo de manifestação sobre os esclarecimentos do perito, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado, justificando-a, com o apontamento das matérias fáticas controvertidas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designar-se-á para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, transcorridos os prazos acima deferidos, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem feitos conclusos para prolação da Sentença, sendo que o reclamante, representado por seu advogado, será intimado da decisão pela Imprensa Oficial, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a reclamada, via sistema. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como a Perita do Juízo, ora nomeada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MELO GALLI DAMASCENO
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA DE MELO GALLI DAMASCENO
Autor MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN
Réu MUNICIPIO DE FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE GUIMARAES VIGGIANI VIEIRA
OAB: 361050/SP
LUIS FELIPE CALDANO
OAB: 363670/SP
HIGOR PATERRA
OAB: 336753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011726-84.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA PAULA DE MELO GALLI DAMASCENO RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3093e32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (insalubridade), razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: PERITO: MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 04/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 16/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 02/11/2026 a 06/11/2026 : Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Após o transcurso de toda a diligência pericial, no prazo de manifestação sobre os esclarecimentos do perito, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado, justificando-a, com o apontamento das matérias fáticas controvertidas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designar-se-á para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, transcorridos os prazos acima deferidos, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem feitos conclusos para prolação da Sentença, sendo que o reclamante, representado por seu advogado, será intimado da decisão pela Imprensa Oficial, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a reclamada, via sistema. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como a Perita do Juízo, ora nomeada. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MELO GALLI DAMASCENO