0011725-31.2017.5.15.0136
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011725-31.2017.5.15.0136 AUTOR: GENI RIBEIRO DOS SANTOS DE ASSIS RÉU: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daea23a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Intimadas acerca do laudo pericial, apenas o reclamante se manifestou, concordando com os cálculos. HOMOLOGO o laudo pericial de id 9bead90, os quais se encontram atualizados na planilha de id d528005, para que produzam jurídicos efeitos, ao qual deverá ser acrescido os honorários contábeis. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor da perita ROSELI APARECIDA ZORZENON INHAUSER, CPF: 312.896.888-85, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a reclamada, devendo ser observados os termos do art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Decorrido "in albis" o prazo legal, em face do disposto no Provimento CGJT nº 001/2012, proceda a Secretaria à expedição de certidão de ha0bilitação do crédito dos credores, observando-se que o valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência (06/03/2024), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. As atualizações posteriores a esta data, caso admitidas pelo Juízo Falimentar, poderão ser providenciadas pela própria parte. Expedida a Carta de Habilitação, atente as partes de que os beneficiários deverão realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial ou requerer em termos de prosseguimento no caso de encerramento da falência. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor GENI RIBEIRO DOS SANTOS DE ASSIS
Autor ROSELI APARECIDA ZORZENON INHAUSER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS COELHO DA FONSECA
OAB: 12708/GO
LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO
OAB: 231954/SP
ARTHUR PENIDO BECH
OAB: 35558/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011725-31.2017.5.15.0136 AUTOR: GENI RIBEIRO DOS SANTOS DE ASSIS RÉU: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daea23a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Intimadas acerca do laudo pericial, apenas o reclamante se manifestou, concordando com os cálculos. HOMOLOGO o laudo pericial de id 9bead90, os quais se encontram atualizados na planilha de id d528005, para que produzam jurídicos efeitos, ao qual deverá ser acrescido os honorários contábeis. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor da perita ROSELI APARECIDA ZORZENON INHAUSER, CPF: 312.896.888-85, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a reclamada, devendo ser observados os termos do art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Decorrido "in albis" o prazo legal, em face do disposto no Provimento CGJT nº 001/2012, proceda a Secretaria à expedição de certidão de ha0bilitação do crédito dos credores, observando-se que o valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência (06/03/2024), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. As atualizações posteriores a esta data, caso admitidas pelo Juízo Falimentar, poderão ser providenciadas pela própria parte. Expedida a Carta de Habilitação, atente as partes de que os beneficiários deverão realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial ou requerer em termos de prosseguimento no caso de encerramento da falência. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011725-31.2017.5.15.0136 AUTOR: GENI RIBEIRO DOS SANTOS DE ASSIS RÉU: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daea23a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Intimadas acerca do laudo pericial, apenas o reclamante se manifestou, concordando com os cálculos. HOMOLOGO o laudo pericial de id 9bead90, os quais se encontram atualizados na planilha de id d528005, para que produzam jurídicos efeitos, ao qual deverá ser acrescido os honorários contábeis. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor da perita ROSELI APARECIDA ZORZENON INHAUSER, CPF: 312.896.888-85, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 1.500/2014, as verbas tributáveis estão abaixo do limite de isenção, assim, não há imposto de renda a ser retido do crédito do autor. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a reclamada, devendo ser observados os termos do art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Decorrido "in albis" o prazo legal, em face do disposto no Provimento CGJT nº 001/2012, proceda a Secretaria à expedição de certidão de ha0bilitação do crédito dos credores, observando-se que o valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência (06/03/2024), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. As atualizações posteriores a esta data, caso admitidas pelo Juízo Falimentar, poderão ser providenciadas pela própria parte. Expedida a Carta de Habilitação, atente as partes de que os beneficiários deverão realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial ou requerer em termos de prosseguimento no caso de encerramento da falência. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular IDFS Intimado(s) / Citado(s) - GENI RIBEIRO DOS SANTOS DE ASSIS