0011724-17.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011724-17.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA MARTA BRANDAO OLIVEIRA MALTA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de61b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 4ce4455, de 25/08/2026: Considerando a manifestação da reclamante, acolho a justificativa apresentada. Com efeito, verifica-se que a reclamante informou tempestivamente nos autos a correção do endereço para realização da perícia, tendo sido o Sr. Perito devidamente notificado em 28/07/2026, acerca do local correto. Assim, a diligência realizada em endereço diverso daquele posteriormente indicado não pode ser atribuída à reclamante, não se configurando ausência injustificada ou desídia apta a ensejar a preclusão da prova pericial. Dessa forma, fica afastada, no caso, a aplicação da preclusão da prova técnica, devendo ser preservada a oportunidade de sua realização. Redesigno a perícia técnica para data a ser oportunamente indicada pelo Sr. Perito, que deverá observar, para a realização da diligência, o seguinte endereço: Pronto-Socorro Infantil “Dr. Magib Bachur Filho”, Rua Aluízio Pacheco Ferreira, nº 3912, Bairro Santa Eugênia, Franca/SP. Tendo em vista que a marcha processual restou comprometida, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao Perito em despacho anterior para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe a Sra. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito RODRIGO LUIZ CARDOSO, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARTA BRANDAO OLIVEIRA MALTA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARTA BRANDAO OLIVEIRA MALTA
Réu MUNICIPIO DE FRANCA
Autor RODRIGO LUIZ CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS
OAB: 479654/SP
GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES
OAB: 430510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011724-17.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA MARTA BRANDAO OLIVEIRA MALTA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de61b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 4ce4455, de 25/08/2026: Considerando a manifestação da reclamante, acolho a justificativa apresentada. Com efeito, verifica-se que a reclamante informou tempestivamente nos autos a correção do endereço para realização da perícia, tendo sido o Sr. Perito devidamente notificado em 28/07/2026, acerca do local correto. Assim, a diligência realizada em endereço diverso daquele posteriormente indicado não pode ser atribuída à reclamante, não se configurando ausência injustificada ou desídia apta a ensejar a preclusão da prova pericial. Dessa forma, fica afastada, no caso, a aplicação da preclusão da prova técnica, devendo ser preservada a oportunidade de sua realização. Redesigno a perícia técnica para data a ser oportunamente indicada pelo Sr. Perito, que deverá observar, para a realização da diligência, o seguinte endereço: Pronto-Socorro Infantil “Dr. Magib Bachur Filho”, Rua Aluízio Pacheco Ferreira, nº 3912, Bairro Santa Eugênia, Franca/SP. Tendo em vista que a marcha processual restou comprometida, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos concedidos ao Perito em despacho anterior para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe a Sra. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito RODRIGO LUIZ CARDOSO, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARTA BRANDAO OLIVEIRA MALTA