Detalhe do processo

0011724-09.2025.5.15.0090

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011724-09.2025.5.15.0090 AUTOR: HELIO DA SILVA MAIA RÉU: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582c27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Em razão do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. LUIS PEDRO BASÍLIO. DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na SUBESTAÇÃO ARARAQUARA 2 - AXIA ENERGIA (ID f81a2bb e anexo). Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 02/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 27/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 09/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 19/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 06/11/2026 O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/04/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HELIO DA SILVA MAIA

Réu SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO MAIA

OAB: 67217/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIEL ALEX MICHELON

OAB: 225217/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011724-09.2025.5.15.0090 AUTOR: HELIO DA SILVA MAIA RÉU: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582c27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Em razão do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. LUIS PEDRO BASÍLIO. DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na SUBESTAÇÃO ARARAQUARA 2 - AXIA ENERGIA (ID f81a2bb e anexo). Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 02/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 27/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 09/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 19/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 06/11/2026 O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/04/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011724-09.2025.5.15.0090 AUTOR: HELIO DA SILVA MAIA RÉU: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9582c27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Em razão do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, determina-se a realização de perícia para apuração do enquadramento nas normas reguladoras das condições de trabalho do autor, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. LUIS PEDRO BASÍLIO. DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na SUBESTAÇÃO ARARAQUARA 2 - AXIA ENERGIA (ID f81a2bb e anexo). Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 02/09/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 27/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 09/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 19/10/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 06/11/2026 O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Para readequação da pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/04/2027 10:00 horas, mantidas as cominações anteriores, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: 1) O link para participação na audiência telepresencial tanto para PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, é o que segue: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, o link acima e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência. Intimem-se. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DA SILVA MAIA