0011717-56.2024.5.15.0056
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE
Réu EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Autor JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO
Autor PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
Autor PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ MARQUES
Autor THIAGO CARREIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAMIRO BORGES FORTES
OAB: 192296/SP
MARCIA MARTINS MIGUEL
OAB: 109676/SP
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 305028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. - AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE