Detalhe do processo

0011717-56.2024.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE

Réu EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.

Autor JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO

Autor PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS

Autor PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ MARQUES

Autor THIAGO CARREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAMIRO BORGES FORTES

OAB: 192296/SP

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP

GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 305028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011717-56.2024.5.15.0056 AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS RÉU: AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd4cf1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Em face dos termos do acórdão de Id f1d880, que declarou a nulidade da r. sentença de mérito e determinou a reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, com a nomeação de perito judicial técnico, a fim de realizar nova perícia no local de trabalho, com a presença de ambas as partes e de seus patronos, que poderão oferecer novos quesitos. NOMEAÇÃO PERITO: Para a realização da perícia nomeia-se o perito judicial técnico JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO, devendo o perito informar nos autos no prazo de cinco dias a data para a realização da perícia. Concede-se as partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intime-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de julho de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. - AGIS CONSORCIO SOLAR NOVO ORIENTE