Detalhe do processo

0011717-52.2023.5.15.0004

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATENTO BRASIL S/A

Autor CLAYTON THOMAZELLI

Autor ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ESBER SANT ANNA

OAB: 191564/SP

FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL

OAB: 208092/SP

JANAINA BOTACINI LUCIO

OAB: 306815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A