0011717-52.2023.5.15.0004
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATENTO BRASIL S/A
Autor CLAYTON THOMAZELLI
Autor ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO ESBER SANT ANNA
OAB: 191564/SP
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092/SP
JANAINA BOTACINI LUCIO
OAB: 306815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011717-52.2023.5.15.0004 AUTOR: ELIZA ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID e556417, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CLAYTON THOMAZELLI, arbitrados em R$ 2.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. A execução está garantida, conforme planilha de atualização, ID 1d7a933, valor total da execução no importe de R$30.052,53 e saldo conta judicial, no montante de R$30.170,18, conforme consulta ao sistema SIF, ambos valores atualizados para 16/07/2026. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. A fim de possibilitar futura liberação de eventual saldo residual, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto OPM Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A