0011717-32.2025.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011717-32.2025.5.15.0085 AUTOR: BRENDA BATISTA VALTER RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99a0ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO ID 5030273: Face ao requerimento da Sra. Perita CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA, nomeio em substituição o Sr. Perito KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 09/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 470.292.238-61 Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - CÓDIGO: 260 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 44242935-3 Endereço do local da perícia: VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 749 CENTRO - SALTO - SP - CEP: 13320-250 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID eb6a02c de 06/07/2026. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA BATISTA VALTER
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MULLER COLUCCINI
Autor BRENDA BATISTA VALTER
Autor SERGIO PEDROSO MONTANO
Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI
OAB: 173625/SP
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO
OAB: 199293/SP
GRACIELE TONON TOBIAS DO ESPIRITO SANTO
OAB: 366879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011717-32.2025.5.15.0085 AUTOR: BRENDA BATISTA VALTER RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99a0ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO ID 5030273: Face ao requerimento da Sra. Perita CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA, nomeio em substituição o Sr. Perito KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 09/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 470.292.238-61 Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - CÓDIGO: 260 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 44242935-3 Endereço do local da perícia: VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 749 CENTRO - SALTO - SP - CEP: 13320-250 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID eb6a02c de 06/07/2026. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA BATISTA VALTER
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011717-32.2025.5.15.0085 AUTOR: BRENDA BATISTA VALTER RÉU: UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99a0ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO ID 5030273: Face ao requerimento da Sra. Perita CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA, nomeio em substituição o Sr. Perito KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 24/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 09/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 470.292.238-61 Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - CÓDIGO: 260 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 44242935-3 Endereço do local da perícia: VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 749 CENTRO - SALTO - SP - CEP: 13320-250 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID eb6a02c de 06/07/2026. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA