0011714-36.2025.5.15.0034
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011714-36.2025.5.15.0034 EXEQUENTE: BENEDITO DONIZETTI CERRAIOCCO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789cc27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Indefiro o cumprimento de obrigação de fazer requerido pelo reclamante, uma vez que não existe nos autos documento comprobatório de que o autor não tenha aderido ao PCCS 2008, o qual delimitou as diferenças salariais até a data de 30/06/2008, em virtude da vigência (01/07/2008) do PCCS / 2008, nos termos da súmula 89 do E. TRT da 15ª Região: Súmula 89 do E. TRT 15: 89 - "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PCCS/1995. PCCS/2008. SÚMULA 51, II, TST. POSSIBILIDADE DE ADESÃO TÁCITA. Aplica-se automaticamente o PCCS/2008 a partir de 1º/7/2008, salvo manifestação expressa e tempestiva do empregado em permanecer regido pelo PCCS/1995." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2017, de 10 de fevereiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017, págs. 03-04; D.E.J.T. de 21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017, págs. 01-02). O exequente alega que são devidos os honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva. A CLT possui regramento próprio para deferimento dos honorários advocatícios. Deve ser observada a regra do art.791-A, CLT, que não prevê o arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento da sentença, sendo inaplicável o art. 85, §1º, CPC/15 na hipótese dos autos, não havendo omissão na CLT de modo a autorizar a aplicação subsidiária da legislação comum. Assim, intime-se o perito para que retifique seus cálculos quanto às diferenças salariais, que deverão ser calculadas até a data de 30/06/2008. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial retificado até o dia 31/07/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 13/08/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 27/08/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 03/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DONIZETTI CERRAIOCCO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BENEDITO DONIZETTI CERRAIOCCO
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor LORICE JABALI AGUSTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA MARA MICK ARAUJO
OAB: 164997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011714-36.2025.5.15.0034 EXEQUENTE: BENEDITO DONIZETTI CERRAIOCCO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789cc27 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Indefiro o cumprimento de obrigação de fazer requerido pelo reclamante, uma vez que não existe nos autos documento comprobatório de que o autor não tenha aderido ao PCCS 2008, o qual delimitou as diferenças salariais até a data de 30/06/2008, em virtude da vigência (01/07/2008) do PCCS / 2008, nos termos da súmula 89 do E. TRT da 15ª Região: Súmula 89 do E. TRT 15: 89 - "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PCCS/1995. PCCS/2008. SÚMULA 51, II, TST. POSSIBILIDADE DE ADESÃO TÁCITA. Aplica-se automaticamente o PCCS/2008 a partir de 1º/7/2008, salvo manifestação expressa e tempestiva do empregado em permanecer regido pelo PCCS/1995." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2017, de 10 de fevereiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017, págs. 03-04; D.E.J.T. de 21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017, págs. 01-02). O exequente alega que são devidos os honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva. A CLT possui regramento próprio para deferimento dos honorários advocatícios. Deve ser observada a regra do art.791-A, CLT, que não prevê o arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento da sentença, sendo inaplicável o art. 85, §1º, CPC/15 na hipótese dos autos, não havendo omissão na CLT de modo a autorizar a aplicação subsidiária da legislação comum. Assim, intime-se o perito para que retifique seus cálculos quanto às diferenças salariais, que deverão ser calculadas até a data de 30/06/2008. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial retificado até o dia 31/07/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 13/08/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 27/08/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 03/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 17 de julho de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DONIZETTI CERRAIOCCO