0011714-33.2025.5.15.0132
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011714-33.2025.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO ROMEIRO PATROCINIO RÉU: EMBRAER S.A. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial técnico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Réu EMBRAER S.A.
Autor LUCIANO ROMEIRO PATROCINIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO FABERSON DE ALVARENGA FONSECA
OAB: 485061/SP
ANA LUIZA MARTINEZ DE AZEVEDO CASTRO
OAB: 447220/SP
VANESSA DE ANIZ GONCALVES
OAB: 470083/SP
CRISTIANE MONTEIRO
OAB: 356157/SP
FABIANO JOSUE VENDRASCO
OAB: 198741/SP
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
OSWALDO MONTEIRO JUNIOR
OAB: 116720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011714-33.2025.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO ROMEIRO PATROCINIO RÉU: EMBRAER S.A. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial técnico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011714-33.2025.5.15.0132 AUTOR: LUCIANO ROMEIRO PATROCINIO RÉU: EMBRAER S.A. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial técnico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ROMEIRO PATROCINIO