Detalhe do processo

0011714-29.2025.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011714-29.2025.5.15.0101 AUTOR: ALCIDES JOSE ROCHA RÉU: PESSOA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34765fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE alegada, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Gregory Felipe Cabral Torini . Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, ou outro similar na inexistência do posto de serviço, conforme dados constantes no PJE. Havendo divergência caberá no prazo de quesitos as partes indicarem outro local. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos, conforme o art. 474 N-CPC. Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Após apresentação do laudo, providencie a Secretaria a designação de audiência de instrução. Intimem-se. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES JOSE ROCHA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALCIDES JOSE ROCHA

Réu MARCIO ANTONIO FERNANDES PESSOA

Réu PESSOA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN KARDEC MORIS

OAB: 49141/SP

MARCIO DE SALES PAMPLONA

OAB: 219381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011714-29.2025.5.15.0101 AUTOR: ALCIDES JOSE ROCHA RÉU: PESSOA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34765fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE alegada, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Gregory Felipe Cabral Torini . Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, ou outro similar na inexistência do posto de serviço, conforme dados constantes no PJE. Havendo divergência caberá no prazo de quesitos as partes indicarem outro local. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos, conforme o art. 474 N-CPC. Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Após apresentação do laudo, providencie a Secretaria a designação de audiência de instrução. Intimem-se. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES JOSE ROCHA

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011714-29.2025.5.15.0101 AUTOR: ALCIDES JOSE ROCHA RÉU: PESSOA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34765fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, determino a realização de PERÍCIA para a apuração da INSALUBRIDADE alegada, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Gregory Felipe Cabral Torini . Local da perícia : A perícia deverá ser realizada no local em que as atividades foram executadas, ou outro similar na inexistência do posto de serviço, conforme dados constantes no PJE. Havendo divergência caberá no prazo de quesitos as partes indicarem outro local. Quesitos: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. Calendário Processual : Fica estabelecido o calendário processual, nos termos do art. 191 do CPC, conforme datas abaixo especificadas, sendo que não haverá notificação das partes ou perito nos termos do art. 191 par. 2o. do CPC. O presente calendário é fixado consoante o comunicado CR 10/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 15a. Região, ressaltando-se que não é fixada imediatamente a data da perícia por falta de acesso a agenda do perito em razão do grande volume de processos na Jurisdição de Lençóis Paulista, cabendo ao mesmo informar nos autos atendendo a data fixada no calendário. As partes deverão observar as datas fixadas no calendário, sendo que a ausência na perícia, a não apresentação dos quesitos ou impugnação, implicará em preclusão. Caberá ao perito observar as datas fixadas, sendo que o não cumprimento deverá ser noticiado pela parte, eis que prejudicará o ato subsequente, momento que o perito não tendo observado o calendário poderá ser destituído e fixado novo calendário processual. Caso o perito tenha cumprido o ato fora do prazo e a parte não noticiando o descumprimento será tido como válido não gerando prejuízo para os atos subsequentes e as datas já fixadas, face a preclusão. Quando da apresentação da impugnação as partes deverão, caso tenham interesse, formularem quesitos complementares. Após a manifestação do perito sobre a impugnação só poderá ser apresentado novos quesitos complementares se ocorrer alteração do resultado do laudo pericial. Os assistentes técnicos, querendo acompanhar os trabalhos do perito, deverão diligenciar pessoalmente para esse fim. Fica expressamente autorizado o acompanhamento da prova pericial pelas partes e seus patronos, conforme o art. 474 N-CPC. Prazos a serem observados conforme o calendário, e não sendo dia útil deverá ser considerado o primeiro dia útil subsequente as datas fixadas : Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 31/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 23/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 08/09/2026 Apresentação do laudo até o dia: 13/10/2026 Após apresentação do laudo, providencie a Secretaria a designação de audiência de instrução. Intimem-se. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO FERNANDES PESSOA - PESSOA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA