0011710-62.2025.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011710-62.2025.5.15.0013 AUTOR: VALTER DA CONCEICAO RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728c8c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Ante o decurso do prazo já renovado, destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, NELSON ISSAO GUNJI, CPF: 006.756.988-98 / CEF (104) / Poupança / Op: 1288 / Ag: 2730 / Conta: 755400313-6. PRAZOS: - O perito deverá: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, ou seja, até 25/08/2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo no prazo de até 60 dias, até 26/10/2026. protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026, sob pena de preclusão; - No prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER DA CONCEICAO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Réu EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A
Autor VALTER DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA
OAB: 452269/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
ANA CAROLINA REGLY ANDRADE
OAB: 243833/SP
ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA
OAB: 115710/SP
NATALIA ALVES DE ALMEIDA
OAB: 284263/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011710-62.2025.5.15.0013 AUTOR: VALTER DA CONCEICAO RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728c8c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Ante o decurso do prazo já renovado, destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, NELSON ISSAO GUNJI, CPF: 006.756.988-98 / CEF (104) / Poupança / Op: 1288 / Ag: 2730 / Conta: 755400313-6. PRAZOS: - O perito deverá: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, ou seja, até 25/08/2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo no prazo de até 60 dias, até 26/10/2026. protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026, sob pena de preclusão; - No prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER DA CONCEICAO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011710-62.2025.5.15.0013 AUTOR: VALTER DA CONCEICAO RÉU: EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728c8c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Ante o decurso do prazo já renovado, destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, NELSON ISSAO GUNJI, CPF: 006.756.988-98 / CEF (104) / Poupança / Op: 1288 / Ag: 2730 / Conta: 755400313-6. PRAZOS: - O perito deverá: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, ou seja, até 25/08/2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo no prazo de até 60 dias, até 26/10/2026. protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026, sob pena de preclusão; - No prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A