Detalhe do processo

0011707-81.2024.5.15.0033

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0011707-81.2024.5.15.0033 AUTOR: MARILIA NOGUEIRA COBRA RÉU: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60990a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o(a) sr(a). perito(a) WASHINGTON LUIS MARCHESE para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA NOGUEIRA COBRA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARILIA NOGUEIRA COBRA

Réu SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI

OAB: 333828/SP

BRUNA MAIA LEDO

OAB: 309431/SP

FERNANDO JAMISWSKI AMORIM

OAB: 344456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0011707-81.2024.5.15.0033 AUTOR: MARILIA NOGUEIRA COBRA RÉU: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60990a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o(a) sr(a). perito(a) WASHINGTON LUIS MARCHESE para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA NOGUEIRA COBRA

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0011707-81.2024.5.15.0033 AUTOR: MARILIA NOGUEIRA COBRA RÉU: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60990a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o(a) sr(a). perito(a) WASHINGTON LUIS MARCHESE para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026 ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA