Detalhe do processo

0011706-37.2024.5.15.0085

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011706-37.2024.5.15.0085 AUTOR: JONES DE SOUZA BEZERRA RÉU: HL CAPS INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab27b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos e regulares. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Assiste razão ao embargante quanto à entrega do PPP retificado. Verificada a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo referente ao período de 01/06/2022 a 28/08/2023, cumpre sanar a omissão para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer. Determinada a intimação específica da Reclamada após o trânsito em julgado e a liquidação dos cálculos, esta deverá fornecer ao Reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao agente insalubre no período delimitado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da aplicação de multa diária em caso de mora injustificada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Quesitos complementares e laudo pericial Não assiste razão à embargante. O julgador não está obrigado a responder a todos os quesitos ou teses quando já encontrou elementos suficientes para fundamentar sua decisão (art. 371 do CPC). A sentença adotou fundamentadamente as conclusões da perícia técnica para reconhecer a insalubridade e a insuficiência da neutralização por EPIs. O inconformismo da embargante com o resultado da prova ou com a valoração do juízo desafia recurso próprio (Recurso Ordinário), sendo incabível a rediscussão do mérito probatório pela via estreita dos embargos declaratórios (art. 897-A da CLT). Rejeito. Abatimento dos honorários periciais prévios, atualização monetária, juros de mora e limitação aos valores da inicial Não assiste razão à embargante. O abatimento dos honorários periciais previamente recolhidos, os critérios de incidência de juros e correção monetária, bem como os limites do valor da causa na fase de liquidação constituem matérias de ordem legal, operando por força do direito aplicável, sem espaço para interpretação subjetiva do juízo neste momento processual. Tais questões serão devidamente observadas e discutidas na fase de liquidação de sentença, ocasião em que as partes poderão tanto apresentar seus cálculos quanto se insurgir a respeito dos valores, abatimentos e atualizações apuradas. Inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanado nesta via, rejeito as pretensões. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados e, no mérito: ACOLHO os embargos de declaração do Reclamante (JONES DE SOUZA BEZERRA), com efeito modificativo, para sanar a omissão e deferir a obrigação de fazer consistente na entrega do PPP retificado, nos termos da fundamentação; REJEITO os embargos de declaração da Reclamada (HL CAPS INDUSTRIA LTDA), nos termos da fundamentação; Mantendo a sentença nos demais termos. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONES DE SOUZA BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO MARTINS RODRIGUES

Réu HL CAPS INDUSTRIA LTDA

Autor JONES DE SOUZA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO

OAB: 199293/SP

JULIANA BARRETO PEREIRA PRADO

OAB: 328588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011706-37.2024.5.15.0085 AUTOR: JONES DE SOUZA BEZERRA RÉU: HL CAPS INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab27b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos e regulares. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Assiste razão ao embargante quanto à entrega do PPP retificado. Verificada a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo referente ao período de 01/06/2022 a 28/08/2023, cumpre sanar a omissão para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer. Determinada a intimação específica da Reclamada após o trânsito em julgado e a liquidação dos cálculos, esta deverá fornecer ao Reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao agente insalubre no período delimitado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da aplicação de multa diária em caso de mora injustificada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Quesitos complementares e laudo pericial Não assiste razão à embargante. O julgador não está obrigado a responder a todos os quesitos ou teses quando já encontrou elementos suficientes para fundamentar sua decisão (art. 371 do CPC). A sentença adotou fundamentadamente as conclusões da perícia técnica para reconhecer a insalubridade e a insuficiência da neutralização por EPIs. O inconformismo da embargante com o resultado da prova ou com a valoração do juízo desafia recurso próprio (Recurso Ordinário), sendo incabível a rediscussão do mérito probatório pela via estreita dos embargos declaratórios (art. 897-A da CLT). Rejeito. Abatimento dos honorários periciais prévios, atualização monetária, juros de mora e limitação aos valores da inicial Não assiste razão à embargante. O abatimento dos honorários periciais previamente recolhidos, os critérios de incidência de juros e correção monetária, bem como os limites do valor da causa na fase de liquidação constituem matérias de ordem legal, operando por força do direito aplicável, sem espaço para interpretação subjetiva do juízo neste momento processual. Tais questões serão devidamente observadas e discutidas na fase de liquidação de sentença, ocasião em que as partes poderão tanto apresentar seus cálculos quanto se insurgir a respeito dos valores, abatimentos e atualizações apuradas. Inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanado nesta via, rejeito as pretensões. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados e, no mérito: ACOLHO os embargos de declaração do Reclamante (JONES DE SOUZA BEZERRA), com efeito modificativo, para sanar a omissão e deferir a obrigação de fazer consistente na entrega do PPP retificado, nos termos da fundamentação; REJEITO os embargos de declaração da Reclamada (HL CAPS INDUSTRIA LTDA), nos termos da fundamentação; Mantendo a sentença nos demais termos. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONES DE SOUZA BEZERRA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011706-37.2024.5.15.0085 AUTOR: JONES DE SOUZA BEZERRA RÉU: HL CAPS INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab27b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos e regulares. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE Assiste razão ao embargante quanto à entrega do PPP retificado. Verificada a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo referente ao período de 01/06/2022 a 28/08/2023, cumpre sanar a omissão para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer. Determinada a intimação específica da Reclamada após o trânsito em julgado e a liquidação dos cálculos, esta deverá fornecer ao Reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao agente insalubre no período delimitado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da aplicação de multa diária em caso de mora injustificada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Quesitos complementares e laudo pericial Não assiste razão à embargante. O julgador não está obrigado a responder a todos os quesitos ou teses quando já encontrou elementos suficientes para fundamentar sua decisão (art. 371 do CPC). A sentença adotou fundamentadamente as conclusões da perícia técnica para reconhecer a insalubridade e a insuficiência da neutralização por EPIs. O inconformismo da embargante com o resultado da prova ou com a valoração do juízo desafia recurso próprio (Recurso Ordinário), sendo incabível a rediscussão do mérito probatório pela via estreita dos embargos declaratórios (art. 897-A da CLT). Rejeito. Abatimento dos honorários periciais prévios, atualização monetária, juros de mora e limitação aos valores da inicial Não assiste razão à embargante. O abatimento dos honorários periciais previamente recolhidos, os critérios de incidência de juros e correção monetária, bem como os limites do valor da causa na fase de liquidação constituem matérias de ordem legal, operando por força do direito aplicável, sem espaço para interpretação subjetiva do juízo neste momento processual. Tais questões serão devidamente observadas e discutidas na fase de liquidação de sentença, ocasião em que as partes poderão tanto apresentar seus cálculos quanto se insurgir a respeito dos valores, abatimentos e atualizações apuradas. Inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanado nesta via, rejeito as pretensões. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados e, no mérito: ACOLHO os embargos de declaração do Reclamante (JONES DE SOUZA BEZERRA), com efeito modificativo, para sanar a omissão e deferir a obrigação de fazer consistente na entrega do PPP retificado, nos termos da fundamentação; REJEITO os embargos de declaração da Reclamada (HL CAPS INDUSTRIA LTDA), nos termos da fundamentação; Mantendo a sentença nos demais termos. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HL CAPS INDUSTRIA LTDA