Detalhe do processo

0011703-05.2023.5.15.0025

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011703-05.2023.5.15.0025 AUTOR: SILVINHA DE OLIVEIRA PINTO RÉU: MUNICIPIO DE PARDINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a29161 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestadas no(s) ID(s) faf83b7 e 2c7f45e homologo o laudo pericial de ID fec9052, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 199.029,34, atualizado pela Divisão de Liquidação até 14/07/2026, conforme demonstrativo de ID 675a2f9. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA MUNICIPIO DE PARDINHO, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 14 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto PSF Intimado(s) / Citado(s) - SILVINHA DE OLIVEIRA PINTO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PARDINHO

Autor RAFAEL MOREIRA BALDIVIA

Autor SILVINHA DE OLIVEIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO JOSE MACHADO

OAB: 196067/SP

NEWTON LUIS LAPOSTTE

OAB: 263176/SP

CELSO RICARDO ORSI LAPOSTTE

OAB: 287818/SP

LUIZ GUSTAVO BRANCO

OAB: 196061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011703-05.2023.5.15.0025 AUTOR: SILVINHA DE OLIVEIRA PINTO RÉU: MUNICIPIO DE PARDINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a29161 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais contábeis a cargo da reclamada no importe de R$ 3.000,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestadas no(s) ID(s) faf83b7 e 2c7f45e homologo o laudo pericial de ID fec9052, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 199.029,34, atualizado pela Divisão de Liquidação até 14/07/2026, conforme demonstrativo de ID 675a2f9. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA MUNICIPIO DE PARDINHO, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Oportunamente, se em termos, expeça(m)-se o(s) competente(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s). Ciência às partes. BAURU/SP, 14 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto PSF Intimado(s) / Citado(s) - SILVINHA DE OLIVEIRA PINTO