Detalhe do processo

0011699-19.2023.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011699-19.2023.5.15.0008 AUTOR: IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO RÉU: UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da59de8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO E DADOS BANCÁRIOS Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica a parte autora intimada para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da personalidade jurídica. Não constando requerimento anterior, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da manifestação aos cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, no prazo de 5 dias. 2 — TRÂNSITO EM JULGADO E CUSTAS Ante o trânsito em julgado ocorrido em 01/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas (R$ 500,00) e depósitos recursais efetuados pela reclamada UNIMED nos importes de R$ 13.133,46 e R$ 11.866,54. 3 — HONORÁRIOS PERICIAIS (REQUISIÇÃO E PAGAMENTO) 3.1. Perícia Médica: Considerando a isenção da reclamante, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, em seus valores máximos, em favor do perito médico Gustavo Berbel Faidiga. 3.2. Perícia Técnica: Honorários em favor do engenheiro Tiago Ferreira Isabel, fixados em R$ 4.000,00, a cargo da reclamada. Expeça-se a guia para pagamento pela ré, atualizando-se desde a apresentação do laudo (29/01/2025). 4 — ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar se têm interesse em audiência de conciliação pelo CEJUSC. A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e acompanhada do arquivo ".pjc". 5 — PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO CORREÇÃO E JUROS: Aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme ADC 58 e Lei 14.905/24 (selecionar SELIC na aba juros e 'Sem Correção' na aba índice do PJe-Calc).FGTS + MULTA DE 40%: Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, vedado o pagamento direto na planilha (Lei 8.036/90 e IRR 68 do TST).DEDUÇÃO: Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica (adicional de insalubridade grau médio). ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO

Autor TIAGO FERREIRA ISABEL

Réu UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO LUCIANO COLENCI

OAB: 217371/SP

MARCIO ANTONIO CAZU

OAB: 69122/SP

MARIA LUCIA DIVINO MADALENA DE SOUSA

OAB: 274142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011699-19.2023.5.15.0008 AUTOR: IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO RÉU: UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da59de8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO E DADOS BANCÁRIOS Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica a parte autora intimada para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da personalidade jurídica. Não constando requerimento anterior, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da manifestação aos cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, no prazo de 5 dias. 2 — TRÂNSITO EM JULGADO E CUSTAS Ante o trânsito em julgado ocorrido em 01/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas (R$ 500,00) e depósitos recursais efetuados pela reclamada UNIMED nos importes de R$ 13.133,46 e R$ 11.866,54. 3 — HONORÁRIOS PERICIAIS (REQUISIÇÃO E PAGAMENTO) 3.1. Perícia Médica: Considerando a isenção da reclamante, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, em seus valores máximos, em favor do perito médico Gustavo Berbel Faidiga. 3.2. Perícia Técnica: Honorários em favor do engenheiro Tiago Ferreira Isabel, fixados em R$ 4.000,00, a cargo da reclamada. Expeça-se a guia para pagamento pela ré, atualizando-se desde a apresentação do laudo (29/01/2025). 4 — ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar se têm interesse em audiência de conciliação pelo CEJUSC. A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e acompanhada do arquivo ".pjc". 5 — PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO CORREÇÃO E JUROS: Aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme ADC 58 e Lei 14.905/24 (selecionar SELIC na aba juros e 'Sem Correção' na aba índice do PJe-Calc).FGTS + MULTA DE 40%: Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, vedado o pagamento direto na planilha (Lei 8.036/90 e IRR 68 do TST).DEDUÇÃO: Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica (adicional de insalubridade grau médio). ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011699-19.2023.5.15.0008 AUTOR: IVANETE DE FATIMA PEREIRA ROCETAO RÉU: UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da59de8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 — REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO E DADOS BANCÁRIOS Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica a parte autora intimada para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial, além da desconsideração da personalidade jurídica. Não constando requerimento anterior, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da manifestação aos cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Deverá a parte reclamante cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, no prazo de 5 dias. 2 — TRÂNSITO EM JULGADO E CUSTAS Ante o trânsito em julgado ocorrido em 01/07/2026, tem-se início a fase de liquidação. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas (R$ 500,00) e depósitos recursais efetuados pela reclamada UNIMED nos importes de R$ 13.133,46 e R$ 11.866,54. 3 — HONORÁRIOS PERICIAIS (REQUISIÇÃO E PAGAMENTO) 3.1. Perícia Médica: Considerando a isenção da reclamante, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, em seus valores máximos, em favor do perito médico Gustavo Berbel Faidiga. 3.2. Perícia Técnica: Honorários em favor do engenheiro Tiago Ferreira Isabel, fixados em R$ 4.000,00, a cargo da reclamada. Expeça-se a guia para pagamento pela ré, atualizando-se desde a apresentação do laudo (29/01/2025). 4 — ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar se têm interesse em audiência de conciliação pelo CEJUSC. A planilha deve ser elaborada no PJe-Calc, juntada em PDF e acompanhada do arquivo ".pjc". 5 — PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO CORREÇÃO E JUROS: Aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme ADC 58 e Lei 14.905/24 (selecionar SELIC na aba juros e 'Sem Correção' na aba índice do PJe-Calc).FGTS + MULTA DE 40%: Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, vedado o pagamento direto na planilha (Lei 8.036/90 e IRR 68 do TST).DEDUÇÃO: Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica (adicional de insalubridade grau médio). ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO