Detalhe do processo

0011698-45.2025.5.15.0111

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011698-45.2025.5.15.0111 AUTOR: ROSELIRIA NERIS SOARES RÉU: DINAMICA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9033f30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Acolho o requerimento da parte autora e defiro a redesignação da perícia técnica. Todavia, a fim de evitar novas intercorrências e garantir a celeridade processual, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento da parte reclamante importará renúncia à produção da prova pericial, ante a ausência de interesse em sua realização, ao passo que a ausência das reclamadas acarretará a presunção relativa de veracidade da tese autoral quanto à caracterização da insalubridade nas condições narradas na petição inicial. Até o dia 28/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário para realização da perícia, que deve ser no mínimo 10 dias após a data supra. A partir da data de publicação deste despacho, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O laudo pericial deverá ser protocolizado nos autos até o dia 30/11/2026. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e a(o) perita(o). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELIRIA NERIS SOARES
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AIRTON DIAS GOMES JUNIOR LTDA

Réu DINAMICA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA.

Autor LAURO REBECCHI FILHO

Autor ROSELIRIA NERIS SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA

OAB: 505556/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVANDRO OLIVETTI

OAB: 365427/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIELE MENDES MENEZES

OAB: 519122/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOBSON FIRMINO DA SILVA

OAB: 477407/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011698-45.2025.5.15.0111 AUTOR: ROSELIRIA NERIS SOARES RÉU: DINAMICA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9033f30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Acolho o requerimento da parte autora e defiro a redesignação da perícia técnica. Todavia, a fim de evitar novas intercorrências e garantir a celeridade processual, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento da parte reclamante importará renúncia à produção da prova pericial, ante a ausência de interesse em sua realização, ao passo que a ausência das reclamadas acarretará a presunção relativa de veracidade da tese autoral quanto à caracterização da insalubridade nas condições narradas na petição inicial. Até o dia 28/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário para realização da perícia, que deve ser no mínimo 10 dias após a data supra. A partir da data de publicação deste despacho, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O laudo pericial deverá ser protocolizado nos autos até o dia 30/11/2026. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e a(o) perita(o). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELIRIA NERIS SOARES

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011698-45.2025.5.15.0111 AUTOR: ROSELIRIA NERIS SOARES RÉU: DINAMICA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9033f30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Acolho o requerimento da parte autora e defiro a redesignação da perícia técnica. Todavia, a fim de evitar novas intercorrências e garantir a celeridade processual, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento da parte reclamante importará renúncia à produção da prova pericial, ante a ausência de interesse em sua realização, ao passo que a ausência das reclamadas acarretará a presunção relativa de veracidade da tese autoral quanto à caracterização da insalubridade nas condições narradas na petição inicial. Até o dia 28/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário para realização da perícia, que deve ser no mínimo 10 dias após a data supra. A partir da data de publicação deste despacho, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. O laudo pericial deverá ser protocolizado nos autos até o dia 30/11/2026. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e a(o) perita(o). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DIAS GOMES JUNIOR LTDA