0011697-76.2026.5.15.0062
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011697-76.2026.5.15.0062 AUTOR: FLAVIA FERNANDA CAMPOS CARNEIRO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6e401 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Em razão do pedido de diferenças de insalubridade, não tendo vindo aos autos prova hábil para tal, determino a realização de prova técnica. Nomeio para a função de perito o Eng. Tiago Peres Vicente, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, Conta 0000240387, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Intime-se o (a) perito (a). Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 08/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 23/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 13/11/2026; O perito deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre/periculosa, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade/periculosidade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres/periculosas; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade/periculosidade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade /periculosidade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar /reduzir as condições insalubres/periculosos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDA CAMPOS CARNEIRO
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA FERNANDA CAMPOS CARNEIRO
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA
OAB: 322493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011697-76.2026.5.15.0062 AUTOR: FLAVIA FERNANDA CAMPOS CARNEIRO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6e401 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Em razão do pedido de diferenças de insalubridade, não tendo vindo aos autos prova hábil para tal, determino a realização de prova técnica. Nomeio para a função de perito o Eng. Tiago Peres Vicente, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, Conta 0000240387, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Intime-se o (a) perito (a). Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 08/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 23/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 13/11/2026; O perito deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre/periculosa, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade/periculosidade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres/periculosas; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade/periculosidade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade /periculosidade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar /reduzir as condições insalubres/periculosos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 20 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDA CAMPOS CARNEIRO