0011693-60.2026.5.15.0152
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011693-60.2026.5.15.0152 AUTOR: ELTON RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a897f9 proferida nos autos. DECISÃO 1. Relatório Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado pelo reclamante, o qual busca o custeio imediato e integral de seu tratamento médico e sessões de fisioterapia pelas reclamadas. Alega ter sofrido acidente de trabalho típico em 31/03/2026, que resultou em fratura no membro superior direito e necessidade de reabilitação para o retorno às atividades. Sustenta que o plano de saúde oferecido exige coparticipação financeira que não possui condições de arcar, e que a rede pública (SUS) apresenta fila de espera de 90 dias. 2. Fundamentação Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a documentação acostada (CAT e relatórios médicos) comprove a ocorrência do acidente e a lesão sofrida, a responsabilidade civil das reclamadas — especialmente no que tange à culpa pelo evento (alegação de falta de guarda-corpo e iluminação precária) e à responsabilidade solidária da tomadora de serviços — é matéria que demanda dilação probatória e observância ao princípio constitucional do contraditório. Ademais, o pedido de custeio integral de tratamento em rede privada, sem a prévia manifestação das rés, reveste-se de caráter irreversível no plano financeiro imediato. A definição da real necessidade do tratamento e a urgência clínica que se sobreponha à espera na rede pública dependem de perícia médica judicial, a ser realizada oportunamente para aferir a extensão do dano e o nexo causal. Portanto, em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento integral dos requisitos legais para a concessão da medida inaudita altera pars. 3. Dispositivo Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Aguarde a audiência, onde será analisada a necessidade de perícia médica. Intime-se a parte autora. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta LCMF Intimado(s) / Citado(s) - ELTON RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELTON RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA
Réu GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Réu PATRUS TRANSPORTES LTDA
Réu RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEFANI CRISTINA CARVALHO DA SILVA
OAB: 425017/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011693-60.2026.5.15.0152 AUTOR: ELTON RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: GRRT TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a897f9 proferida nos autos. DECISÃO 1. Relatório Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado pelo reclamante, o qual busca o custeio imediato e integral de seu tratamento médico e sessões de fisioterapia pelas reclamadas. Alega ter sofrido acidente de trabalho típico em 31/03/2026, que resultou em fratura no membro superior direito e necessidade de reabilitação para o retorno às atividades. Sustenta que o plano de saúde oferecido exige coparticipação financeira que não possui condições de arcar, e que a rede pública (SUS) apresenta fila de espera de 90 dias. 2. Fundamentação Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora a documentação acostada (CAT e relatórios médicos) comprove a ocorrência do acidente e a lesão sofrida, a responsabilidade civil das reclamadas — especialmente no que tange à culpa pelo evento (alegação de falta de guarda-corpo e iluminação precária) e à responsabilidade solidária da tomadora de serviços — é matéria que demanda dilação probatória e observância ao princípio constitucional do contraditório. Ademais, o pedido de custeio integral de tratamento em rede privada, sem a prévia manifestação das rés, reveste-se de caráter irreversível no plano financeiro imediato. A definição da real necessidade do tratamento e a urgência clínica que se sobreponha à espera na rede pública dependem de perícia médica judicial, a ser realizada oportunamente para aferir a extensão do dano e o nexo causal. Portanto, em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento integral dos requisitos legais para a concessão da medida inaudita altera pars. 3. Dispositivo Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Aguarde a audiência, onde será analisada a necessidade de perícia médica. Intime-se a parte autora. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta LCMF Intimado(s) / Citado(s) - ELTON RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA