Detalhe do processo

0011691-95.2022.5.15.0034

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011691-95.2022.5.15.0034 AUTOR: REGINALDO VALIM DA SILVA RÉU: SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6900b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO A pedido das partes, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS, CPF: 280.150.048-88. A perita deverá, impreterivelmente: Observar que os juros de mora deverão ser apurados até a data da decretação da falência, conforme Lei 11101/2005, Art. 124.informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 30/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 15/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 22/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR

Autor PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS

Autor R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA

Autor REGINALDO VALIM DA SILVA

Réu SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRYAN FREITAS BARBOSA

OAB: 479252/SP

THIAGO PINTO MIGUEL

OAB: 322586/SP

ROGERIO NANNI BLINI

OAB: 140335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011691-95.2022.5.15.0034 AUTOR: REGINALDO VALIM DA SILVA RÉU: SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6900b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO A pedido das partes, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS, CPF: 280.150.048-88. A perita deverá, impreterivelmente: Observar que os juros de mora deverão ser apurados até a data da decretação da falência, conforme Lei 11101/2005, Art. 124.informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 30/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 15/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 22/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011691-95.2022.5.15.0034 AUTOR: REGINALDO VALIM DA SILVA RÉU: SUPERPACK INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6900b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO A pedido das partes, designe-se perícia contábil, a ser realizada pela Sra. PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS, CPF: 280.150.048-88. A perita deverá, impreterivelmente: Observar que os juros de mora deverão ser apurados até a data da decretação da falência, conforme Lei 11101/2005, Art. 124.informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 18/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 30/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 15/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 22/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO VALIM DA SILVA