0011691-50.2021.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011691-50.2021.5.15.0028 AUTOR: RONALDO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc6126 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Autor RONALDO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
Réu USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL
Autor WASHINGTON LUIS MARCHESE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO LUIZ GOUVEIA
OAB: 237537/SP
CAROLINA GUIMARAES ZANELLI
OAB: 426510/SP
BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA
OAB: 292699/SP
EDMILSON ALBERTO GONCALVES
OAB: 159119/SP
PEDRO GUIMARAES ZANELLI
OAB: 491532/SP
THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA
OAB: 475063/SP
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB: 101599/SP
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB: 170930/SP
KARINA MATIOLI DE FREITAS
OAB: 488207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011691-50.2021.5.15.0028 AUTOR: RONALDO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc6126 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011691-50.2021.5.15.0028 AUTOR: RONALDO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: USINA SAO JOSE DA ESTIVA SA ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc6126 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 20 de julho de 2026 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA