0011690-77.2025.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011690-77.2025.5.15.0011 AUTOR: JHONATAN PEREIRA GOMES RÉU: ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c249d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS anexou o laudo dia 04/07/2026 (ID 20aef19), fora do prazo determinado na ata de audiência (ID d00ce53), portanto ficam prejudicados os prazos (apenas com relação à perícia médica) constantes da referida ata , ficando mantidas as demais determinações da ata, inclusive a data da audiência de instrução (Dia 22/10/2026 às 09:30 - Instrução por videoconferência). Intimem-se as partes e a perita médica, do novo calendário processual (apenas com relação à perícia médica) abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado: Até o dia 29/07/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentarem parecer do assistente técnico. O reclamante já se manifestou (ID 20aef19). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 12/08/2026 para a perita médica responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 24/08/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta da perita médica às impugnações das partes. Em prosseguimento, nada a deferir, por ora, quanto à alegada nulidade da perícia de insalubridade (ID c071972). O reclamante e a reclamada estiveram presentes à perícia e prestaram todas as informações solicitadas pela perita. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de substituição do perito, requerida pela parte reclamante eis que não apresentado nenhum fundamento para tanto. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN PEREIRA GOMES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA KRAUSS LORENCATO YUNES
Réu ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Autor JHONATAN PEREIRA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA BUCK RUIZ COLENGHI
OAB: 175061/SP
JEAN NOGUEIRA LOPES
OAB: 322796/SP
MANUEL FERREIRA DA PONTE
OAB: 35831/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011690-77.2025.5.15.0011 AUTOR: JHONATAN PEREIRA GOMES RÉU: ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c249d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS anexou o laudo dia 04/07/2026 (ID 20aef19), fora do prazo determinado na ata de audiência (ID d00ce53), portanto ficam prejudicados os prazos (apenas com relação à perícia médica) constantes da referida ata , ficando mantidas as demais determinações da ata, inclusive a data da audiência de instrução (Dia 22/10/2026 às 09:30 - Instrução por videoconferência). Intimem-se as partes e a perita médica, do novo calendário processual (apenas com relação à perícia médica) abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado: Até o dia 29/07/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentarem parecer do assistente técnico. O reclamante já se manifestou (ID 20aef19). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 12/08/2026 para a perita médica responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 24/08/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta da perita médica às impugnações das partes. Em prosseguimento, nada a deferir, por ora, quanto à alegada nulidade da perícia de insalubridade (ID c071972). O reclamante e a reclamada estiveram presentes à perícia e prestaram todas as informações solicitadas pela perita. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de substituição do perito, requerida pela parte reclamante eis que não apresentado nenhum fundamento para tanto. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN PEREIRA GOMES
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011690-77.2025.5.15.0011 AUTOR: JHONATAN PEREIRA GOMES RÉU: ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c249d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a perita médica FATIMA HELENA GASPAR RUAS anexou o laudo dia 04/07/2026 (ID 20aef19), fora do prazo determinado na ata de audiência (ID d00ce53), portanto ficam prejudicados os prazos (apenas com relação à perícia médica) constantes da referida ata , ficando mantidas as demais determinações da ata, inclusive a data da audiência de instrução (Dia 22/10/2026 às 09:30 - Instrução por videoconferência). Intimem-se as partes e a perita médica, do novo calendário processual (apenas com relação à perícia médica) abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado: Até o dia 29/07/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial médico e apresentarem parecer do assistente técnico. O reclamante já se manifestou (ID 20aef19). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 12/08/2026 para a perita médica responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 24/08/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta da perita médica às impugnações das partes. Em prosseguimento, nada a deferir, por ora, quanto à alegada nulidade da perícia de insalubridade (ID c071972). O reclamante e a reclamada estiveram presentes à perícia e prestaram todas as informações solicitadas pela perita. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de substituição do perito, requerida pela parte reclamante eis que não apresentado nenhum fundamento para tanto. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e a Sra. Perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A