0011688-07.2025.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011688-07.2025.5.15.0012 AUTOR: MURILO HENRIQUE ALVES RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b88be2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acórdão de Id 2e1aad1, que declarou a nulidade do laudo pericial e determinou sua complementação, intime-se o perito para que realize nova vistoria no ambiente de trabalho, procedendo às medições dos agentes insalubres ruído, poeira e químicos. O perito deverá informar, até 18/10/2026, a data, o horário e o local da diligência, observada antecedência suficiente para a ciência das partes, e apresentar o laudo pericial complementar até 09/11/2026, com a indicação das medições realizadas e a correspondente análise técnica. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo complementar até 24/11/2026. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando sua pertinência e delimitando expressamente o objeto de cada uma, sob pena de preclusão. Os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MURILO HENRIQUE ALVES
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Autor CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA
Autor MURILO HENRIQUE ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011688-07.2025.5.15.0012 AUTOR: MURILO HENRIQUE ALVES RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b88be2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acórdão de Id 2e1aad1, que declarou a nulidade do laudo pericial e determinou sua complementação, intime-se o perito para que realize nova vistoria no ambiente de trabalho, procedendo às medições dos agentes insalubres ruído, poeira e químicos. O perito deverá informar, até 18/10/2026, a data, o horário e o local da diligência, observada antecedência suficiente para a ciência das partes, e apresentar o laudo pericial complementar até 09/11/2026, com a indicação das medições realizadas e a correspondente análise técnica. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo complementar até 24/11/2026. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando sua pertinência e delimitando expressamente o objeto de cada uma, sob pena de preclusão. Os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MURILO HENRIQUE ALVES
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011688-07.2025.5.15.0012 AUTOR: MURILO HENRIQUE ALVES RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b88be2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acórdão de Id 2e1aad1, que declarou a nulidade do laudo pericial e determinou sua complementação, intime-se o perito para que realize nova vistoria no ambiente de trabalho, procedendo às medições dos agentes insalubres ruído, poeira e químicos. O perito deverá informar, até 18/10/2026, a data, o horário e o local da diligência, observada antecedência suficiente para a ciência das partes, e apresentar o laudo pericial complementar até 09/11/2026, com a indicação das medições realizadas e a correspondente análise técnica. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo complementar até 24/11/2026. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando sua pertinência e delimitando expressamente o objeto de cada uma, sob pena de preclusão. Os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.