0011686-81.2024.5.15.0138
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011686-81.2024.5.15.0138 AUTOR: LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75fa2 proferida nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 352.367,80 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 245.448,89 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 62.564,55 .Contribuição previdenciária: R$ 4.135,15 .Contribuição fiscal: R$ 2.558,90 .Honorários advocatícios: R$ 31.160,31 .Honorários periciais (ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: R$ 4.000,00 Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES
Réu AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011686-81.2024.5.15.0138 AUTOR: LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75fa2 proferida nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 352.367,80 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 245.448,89 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 62.564,55 .Contribuição previdenciária: R$ 4.135,15 .Contribuição fiscal: R$ 2.558,90 .Honorários advocatícios: R$ 31.160,31 .Honorários periciais (ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: R$ 4.000,00 Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011686-81.2024.5.15.0138 AUTOR: LUIZ FERNANDO PAIVA PEREIRA RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f75fa2 proferida nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, retificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 18/03/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, fixando o valor da execução em R$ 352.367,80 em 18/03/2022, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 245.448,89 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 62.564,55 .Contribuição previdenciária: R$ 4.135,15 .Contribuição fiscal: R$ 2.558,90 .Honorários advocatícios: R$ 31.160,31 .Honorários periciais (ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES): R$ 2.500,00 .Custas pela reclamada: R$ 4.000,00 Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. CMAO - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL