Detalhe do processo

0011686-79.2021.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA CumPrSe 0011686-79.2021.5.15.0108 REQUERENTE: RENATO TORINO NETO REQUERIDO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7108 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TORINO NETO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERDAU ACOS LONGOS S.A.

Autor LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO

Autor RENATO TORINO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ODENIR AUGUSTO DE OLIVEIRA

OAB: 80088/MG

GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS ALVES

OAB: 129895/MG

GUILHERME GUIMARAES

OAB: 37672/RS

FERNANDO ROGERIO PELUSO

OAB: 207679/SP

LEILA AZEVEDO SETTE

OAB: 22864/MG

RAQUEL LEONCIO GUIMARAES

OAB: 101382/MG

TAIS RODRIGUES ALVES DOS SANTOS

OAB: 175528/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA CumPrSe 0011686-79.2021.5.15.0108 REQUERENTE: RENATO TORINO NETO REQUERIDO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7108 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TORINO NETO

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA CumPrSe 0011686-79.2021.5.15.0108 REQUERENTE: RENATO TORINO NETO REQUERIDO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7108 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO 1- Deverá o(a) perito(a) anteriormente nomeado(a) reapresentar o laudo pericial conforme determinado na sentença/acórdão que determinou a reforma da homologação de cálculos com a mesma data de atualização da homologação anterior, respeitando as datas previstas no item 2 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; 2– O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 07/08/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Exclusivamente sobre a retificação determinada, as partes poderão manifestar-se até o dia 20/08/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 11/09/2026, sob pena de destituição e possível redução dos honorários periciais no momento do arbitramento (Ordem Serviço 1/2026-CR, art.8º, §§1º e 3º, da Corregedoria Regional). Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 23/09/2026 exclusivamente sobre a parte retificada, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Após, voltem em conclusos para decisão de adequação e prosseguimento. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.