0011686-19.2026.5.15.0039
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011686-19.2026.5.15.0039 AUTOR: VALTECIR APARECIDO DA SILVA RÉU: R C CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826953e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Discriminação DESPACHO Vistos etc. Tendo o reclamante manifestado a sua opção pela tramitação do processo no regime do “Juízo 100% Digital”, poderão os reclamados, na forma prevista pelo §3º do art. 4º da Resolução Administrativa 05/2021 do E. TRT da 15ª Região, manifestar a sua oposição, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. O reclamante deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, uma vez que em determinado momento afirmou que teria sido vítima de assédio moral por parte do terceiro reclamado e posteriormente mencionou que isso teria ocorrido por parte "de seu superior hierárquico, o Sr. Carlos”. Tendo em vista que o documento ID 07941e1 é posterior ao término do pacto laboral e se trata de mero encaminhamento do reclamante para “avaliação e conduta”, deixo de designar perícia médica, pois certamente seria inconclusiva. Assim, designo Audiência Una telepresencial para o dia 29.10.2026, às 13:30 horas. Será utilizada a plataforma Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87545702288?pwd=K01BNFZ4SS9TMlJmK3VkV0dBUGpMdz09 (usar ID da reunião 875 4570 2288 e a senha 993349 apenas se for necessário) Solicita-se a colaboração das partes e de seus(suas) advogados(as) para que empreendam todos os esforços para a busca de uma solução negociada para o litígio. A plataforma Zoom está disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações que se seguem: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (Jte), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte disponibilizado para os sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2) Caso seja utilizado um computador, não haverá necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3) Se for utilizado o celular, o link encaminhará o(a) participante diretamente para o aplicativo do Zoom, sendo que, caso ainda não o tenha instalado, será direcionado o(a) para a tela de instalação gratuita, através das lojas virtuais, cujos procedimentos são autoexplicativos. 4) Os(as) i. advogados(as) das partes deverão informar a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência a seus(suas) clientes e às testemunhas que pretendam ouvir na audiência telepresencial. 5) Para facilitar a compreensão do uso da ferramenta Zoom, poderá ser acessado o link https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI&t=45s disponibilizado no site do TRT15. 6) Na sala de espera será exibido vídeo institucional com orientações para partes e advogados(as) que ali ingressarem. 7) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Contudo, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado, sendo ligado apenas durante os momentos em que o(a) participante for instado(a) a se manifestar ou precisar efetuar alguma intervenção. 8) Os(As) participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência até cinco minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. 9) A despeito da organização criteriosa da pauta, poderão ocorrer eventuais atrasos, caso a audiência anterior não tenha sido encerrada. 10) Para a participação nas audiências virtuais, os(as) presentes poderão ser chamados(as) a exibir documento de identidade com foto através da câmera do equipamento utilizado. 11) Os(as) participantes observarão as diretrizes contidas no parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 02/2024, de 16.01.2024, da DD Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região, devendo a identificação padronizada das partes seguir os seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Reclamante/Reclamada(o) – Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência – Reclamada(o) - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Reclamante/Reclamada(o) - Nome 12) As testemunhas deverão ser ouvidas preferencialmente de suas próprias residências ou do local onde estejam, devendo acessar o mesmo link acima descrito e aguardar em sala de espera virtual até serem admitidas a adentrar a sessão da audiência na qual serão ouvidas. 13) Na sala de espera serão anotadas as informações da pauta, para a devida orientação. 14) Caso algum(a) participante, que esteja na sala de espera, queira se comunicar com o(a) Secretário(a) de Audiências ou com o(a) Juiz(a), deverá sair e retornar com o mesmo link identificando-se com “primeiro nome - FALAR”, para que o(a) Secretário(a) de Audiências possa identificar o pedido e admitir o(a) participante na sala virtual assim que possível, orientando-o(a) através do “Bate-papo”. 15) Os(as) i. advogados(as) deverão garantir que todos(as) os(as) participantes do ato em sua companhia estejam no campo visual atingido pela câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. As partes deverão comparecer, sendo o(a) requerente sob pena de arquivamento e a(s) ré(s) sob pena de ser considerada(s) revel(éis) e confessa(s) quanto à matéria fática. A parte fica incumbida de comunicar à testemunha a responsabilidade de comparecimento na audiência designada, informando-lhe os meios para tanto, por aplicação analógica do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão designada deverá ser noticiada pelos(as) i. patronos(as) das partes na própria audiência. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente por esta magistrada, valerá como INTIMAÇÃO da testemunha arrolada por qualquer das partes, caso seja necessária a ciência formal de sua convocação. Intimem-se, sendo a primeira reclamada por meio do DJE e o segundo e o terceiro reclamados via postal, com aviso de recebimento. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTECIR APARECIDO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALCIDIO ALVES FERNANDES
Réu MARIOZAN ALVES AGUIAR
Réu R C CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
Autor VALTECIR APARECIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
POLIANA BARBOSA SILVA
OAB: 424681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011686-19.2026.5.15.0039 AUTOR: VALTECIR APARECIDO DA SILVA RÉU: R C CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826953e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Discriminação DESPACHO Vistos etc. Tendo o reclamante manifestado a sua opção pela tramitação do processo no regime do “Juízo 100% Digital”, poderão os reclamados, na forma prevista pelo §3º do art. 4º da Resolução Administrativa 05/2021 do E. TRT da 15ª Região, manifestar a sua oposição, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. O reclamante deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, uma vez que em determinado momento afirmou que teria sido vítima de assédio moral por parte do terceiro reclamado e posteriormente mencionou que isso teria ocorrido por parte "de seu superior hierárquico, o Sr. Carlos”. Tendo em vista que o documento ID 07941e1 é posterior ao término do pacto laboral e se trata de mero encaminhamento do reclamante para “avaliação e conduta”, deixo de designar perícia médica, pois certamente seria inconclusiva. Assim, designo Audiência Una telepresencial para o dia 29.10.2026, às 13:30 horas. Será utilizada a plataforma Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87545702288?pwd=K01BNFZ4SS9TMlJmK3VkV0dBUGpMdz09 (usar ID da reunião 875 4570 2288 e a senha 993349 apenas se for necessário) Solicita-se a colaboração das partes e de seus(suas) advogados(as) para que empreendam todos os esforços para a busca de uma solução negociada para o litígio. A plataforma Zoom está disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações que se seguem: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (Jte), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte disponibilizado para os sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2) Caso seja utilizado um computador, não haverá necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3) Se for utilizado o celular, o link encaminhará o(a) participante diretamente para o aplicativo do Zoom, sendo que, caso ainda não o tenha instalado, será direcionado o(a) para a tela de instalação gratuita, através das lojas virtuais, cujos procedimentos são autoexplicativos. 4) Os(as) i. advogados(as) das partes deverão informar a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência a seus(suas) clientes e às testemunhas que pretendam ouvir na audiência telepresencial. 5) Para facilitar a compreensão do uso da ferramenta Zoom, poderá ser acessado o link https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI&t=45s disponibilizado no site do TRT15. 6) Na sala de espera será exibido vídeo institucional com orientações para partes e advogados(as) que ali ingressarem. 7) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Contudo, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado, sendo ligado apenas durante os momentos em que o(a) participante for instado(a) a se manifestar ou precisar efetuar alguma intervenção. 8) Os(As) participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência até cinco minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. 9) A despeito da organização criteriosa da pauta, poderão ocorrer eventuais atrasos, caso a audiência anterior não tenha sido encerrada. 10) Para a participação nas audiências virtuais, os(as) presentes poderão ser chamados(as) a exibir documento de identidade com foto através da câmera do equipamento utilizado. 11) Os(as) participantes observarão as diretrizes contidas no parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 02/2024, de 16.01.2024, da DD Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região, devendo a identificação padronizada das partes seguir os seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Reclamante/Reclamada(o) – Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência – Reclamada(o) - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Reclamante/Reclamada(o) - Nome 12) As testemunhas deverão ser ouvidas preferencialmente de suas próprias residências ou do local onde estejam, devendo acessar o mesmo link acima descrito e aguardar em sala de espera virtual até serem admitidas a adentrar a sessão da audiência na qual serão ouvidas. 13) Na sala de espera serão anotadas as informações da pauta, para a devida orientação. 14) Caso algum(a) participante, que esteja na sala de espera, queira se comunicar com o(a) Secretário(a) de Audiências ou com o(a) Juiz(a), deverá sair e retornar com o mesmo link identificando-se com “primeiro nome - FALAR”, para que o(a) Secretário(a) de Audiências possa identificar o pedido e admitir o(a) participante na sala virtual assim que possível, orientando-o(a) através do “Bate-papo”. 15) Os(as) i. advogados(as) deverão garantir que todos(as) os(as) participantes do ato em sua companhia estejam no campo visual atingido pela câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. As partes deverão comparecer, sendo o(a) requerente sob pena de arquivamento e a(s) ré(s) sob pena de ser considerada(s) revel(éis) e confessa(s) quanto à matéria fática. A parte fica incumbida de comunicar à testemunha a responsabilidade de comparecimento na audiência designada, informando-lhe os meios para tanto, por aplicação analógica do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão designada deverá ser noticiada pelos(as) i. patronos(as) das partes na própria audiência. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente por esta magistrada, valerá como INTIMAÇÃO da testemunha arrolada por qualquer das partes, caso seja necessária a ciência formal de sua convocação. Intimem-se, sendo a primeira reclamada por meio do DJE e o segundo e o terceiro reclamados via postal, com aviso de recebimento. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTECIR APARECIDO DA SILVA