0011684-27.2025.5.15.0090
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011684-27.2025.5.15.0090 AUTOR: MICHEL FERNANDO PRESTES RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926a105 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. GREGORY F. CABRAL TORINI (gregory-felipe@hotmail.com). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na local de prestação de serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão do pedido de doença ocupacional, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA(R. Dr. Fuas de Mattos Sabino, 12-45, Jd. America, Bauru/SP). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada no consultório do perito, no endereço acima informado. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 10/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 02/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 17/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 22/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 13/10/2026 Os Peritos devem se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Desde já, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 27/01/2027 14:50 h, a ser realizada em ambiente virtual pela plataforma ZOOM, com os seguintes dados de acesso: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024, a audiência será realizada através de link permanente da Vara do Trabalho de Pederneiras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. As partes deverão, até o momento da audiência em prosseguimento, peticionar informando a qualificação das testemunhas (nome completo, documento, profissão e endereço), devendo ser colocado sigilo na petição, caso necessário. Eventual impossibilidade de acesso telemático das testemunhas deverá ser avisado ao Juízo, mediante comprovação, no prazo de até 05 dias antes da audiência. Os advogados são responsáveis por informar aos seus clientes e testemunhas a data, horário e link da audiência, bem como por orientar quanto às instruções de acesso ao ambiente virtual e quanto ao funcionamento da audiência telepresencial, objetivando a participação de forma eficiente e respeitosa. Notifiquem-se. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A - ALEA S.A.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALEA S.A.
Autor MICHEL FERNANDO PRESTES
Réu TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES
OAB: 150162/RJ
FERNANDO BULHOES ALVES DO NASCIMENTO FILHO
OAB: 473801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011684-27.2025.5.15.0090 AUTOR: MICHEL FERNANDO PRESTES RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926a105 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. GREGORY F. CABRAL TORINI (gregory-felipe@hotmail.com). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na local de prestação de serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão do pedido de doença ocupacional, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA(R. Dr. Fuas de Mattos Sabino, 12-45, Jd. America, Bauru/SP). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada no consultório do perito, no endereço acima informado. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 10/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 02/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 17/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 22/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 13/10/2026 Os Peritos devem se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Desde já, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 27/01/2027 14:50 h, a ser realizada em ambiente virtual pela plataforma ZOOM, com os seguintes dados de acesso: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024, a audiência será realizada através de link permanente da Vara do Trabalho de Pederneiras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. As partes deverão, até o momento da audiência em prosseguimento, peticionar informando a qualificação das testemunhas (nome completo, documento, profissão e endereço), devendo ser colocado sigilo na petição, caso necessário. Eventual impossibilidade de acesso telemático das testemunhas deverá ser avisado ao Juízo, mediante comprovação, no prazo de até 05 dias antes da audiência. Os advogados são responsáveis por informar aos seus clientes e testemunhas a data, horário e link da audiência, bem como por orientar quanto às instruções de acesso ao ambiente virtual e quanto ao funcionamento da audiência telepresencial, objetivando a participação de forma eficiente e respeitosa. Notifiquem-se. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A - ALEA S.A.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011684-27.2025.5.15.0090 AUTOR: MICHEL FERNANDO PRESTES RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926a105 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se para o encargo de perito o Sr. GREGORY F. CABRAL TORINI (gregory-felipe@hotmail.com). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada na local de prestação de serviços. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. Também em razão do pedido de doença ocupacional, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA(R. Dr. Fuas de Mattos Sabino, 12-45, Jd. America, Bauru/SP). DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data e local a ser fixado pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. QUESITOS: Fica facultado às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo fixado no calendário processual. A perícia será realizada no consultório do perito, no endereço acima informado. Poderão as partes e os assistentes técnicos acompanhar a realização da perícia, mediante identificação. A parte autora deverá comparecer e levar todos os exames realizados, relacionados com a doença alegada. Em caso de ausência da parte autora, esta terá, independentemente de intimação, o prazo de 48 horas para justificar sua ausência perante este Juízo, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de 3 dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao (s) perito (s) sua observância, sob pena de preclusão: Prazos das Partes Quesitos e Indicação Assistente até o dia: 10/08/2026 Impugnação do Laudo até o dia: 02/10/2026 Prazos para o Perito Indicação no processo do dia da perícia até o dia: 17/08/2026 Apresentação do laudo até o dia: 22/09/2026 Manifestação sobre Impugnações até o dia: 13/10/2026 Os Peritos devem se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis. Se tal programação não for possível, o perito deverá requerer sua destituição no mesmo prazo de 10 dias acima assinalado, evitando-se o prejuízo ao fluxo dos atos processuais. PETIÇÕES: As manifestações sobre o laudo e razões finais devem ser protocoladas separadamente, e todas as petições devem ser nomeadas no campo “descrição” com a correta definição do assunto a que se destinam. Desde já, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 27/01/2027 14:50 h, a ser realizada em ambiente virtual pela plataforma ZOOM, com os seguintes dados de acesso: Sala virtual: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2024, a audiência será realizada através de link permanente da Vara do Trabalho de Pederneiras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81610698815?pwd=VjJwZnZIeFA5eEtDS0dTNDhqWU92Zz09 ID da reunião: 816 1069 8815 Senha: 912362 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho serve para cientificar as testemunhas do dever de participarem da audiência no horário acima indicado, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva, sendo que o procurador da parte poderá enviar cópia deste para a testemunha por correio com aviso de recebimento e/ou aplicativo whatsapp. Frisa-se que o adiamento de audiência, em razão de ausência de testemunha, somente será possível se a parte comprovar a ciência da testemunha do presente despacho, sob pena de preclusão. Portanto, nos processos de rito ordinário, não será aplicado o art. 825 da CLT. As partes deverão, até o momento da audiência em prosseguimento, peticionar informando a qualificação das testemunhas (nome completo, documento, profissão e endereço), devendo ser colocado sigilo na petição, caso necessário. Eventual impossibilidade de acesso telemático das testemunhas deverá ser avisado ao Juízo, mediante comprovação, no prazo de até 05 dias antes da audiência. Os advogados são responsáveis por informar aos seus clientes e testemunhas a data, horário e link da audiência, bem como por orientar quanto às instruções de acesso ao ambiente virtual e quanto ao funcionamento da audiência telepresencial, objetivando a participação de forma eficiente e respeitosa. Notifiquem-se. BAURU/SP, 03 de agosto de 2026 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL FERNANDO PRESTES