Detalhe do processo

0011683-83.2015.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011683-83.2015.5.15.0125 AUTOR: VAGNER RODRIGUES RÉU: FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c7028 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ff44fc5 e, ID c75fa39, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Aclare-se que valor da multa dos E.Declaratórios, ID c75fa39 é de responsabilidade exclusiva da reclamada Eletrobras Termonuclear S.A. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). MARCIA FERREIRA DOS SANTOS, arbitrados em R$3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade dos 2º e 3º reclamados, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do(s) devedor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), ou diretamente na ausência deste(s), para efetuar(em) o pagamento em 15 dias, devendo a(s) Reclamada(s) se valer(em) do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que há 02 depósitos efetuados no SISCONDJ pela reclamada Eletrobrás Termonuclear S.A, cuja soma atualizada resulta em R$23.434,00, atualizado até 19/08/2026, quantia que deverá ser abatida do montante devido, para fins de quitação da condenação. Poderão as reclamadas, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atentem-se as Executadas que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID a70443f, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que as planilhas de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MHCL Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR

Réu FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Autor MARCIA FERREIRA DOS SANTOS

Réu MITRE ENGENHARIA LTDA

Autor VAGNER RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE DE FREITAS IOSSI

OAB: 216505/SP

GUSTAVO SMITH HEIZER

OAB: 170543/RJ

ANDRE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA

OAB: 117013/RJ

MAURICIO SURIANO

OAB: 190293/SP

FERNANDA PAULA DE PINA

OAB: 252132/SP

JORGE MARCOS SOUZA

OAB: 60496/SP

GILDA ELENA BRANDAO DE ANDRADE D OLIVEIRA

OAB: 35271/RJ

MARCUS VINICIUS CORDEIRO

OAB: 58042/RJ

HENRIQUE CLAUDIO MAUES

OAB: 35707/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011683-83.2015.5.15.0125 AUTOR: VAGNER RODRIGUES RÉU: FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c7028 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ff44fc5 e, ID c75fa39, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Aclare-se que valor da multa dos E.Declaratórios, ID c75fa39 é de responsabilidade exclusiva da reclamada Eletrobras Termonuclear S.A. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). MARCIA FERREIRA DOS SANTOS, arbitrados em R$3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade dos 2º e 3º reclamados, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do(s) devedor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), ou diretamente na ausência deste(s), para efetuar(em) o pagamento em 15 dias, devendo a(s) Reclamada(s) se valer(em) do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que há 02 depósitos efetuados no SISCONDJ pela reclamada Eletrobrás Termonuclear S.A, cuja soma atualizada resulta em R$23.434,00, atualizado até 19/08/2026, quantia que deverá ser abatida do montante devido, para fins de quitação da condenação. Poderão as reclamadas, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atentem-se as Executadas que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID a70443f, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que as planilhas de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MHCL Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER RODRIGUES

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011683-83.2015.5.15.0125 AUTOR: VAGNER RODRIGUES RÉU: FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c7028 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ff44fc5 e, ID c75fa39, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Aclare-se que valor da multa dos E.Declaratórios, ID c75fa39 é de responsabilidade exclusiva da reclamada Eletrobras Termonuclear S.A. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). MARCIA FERREIRA DOS SANTOS, arbitrados em R$3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade dos 2º e 3º reclamados, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do(s) devedor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), ou diretamente na ausência deste(s), para efetuar(em) o pagamento em 15 dias, devendo a(s) Reclamada(s) se valer(em) do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que há 02 depósitos efetuados no SISCONDJ pela reclamada Eletrobrás Termonuclear S.A, cuja soma atualizada resulta em R$23.434,00, atualizado até 19/08/2026, quantia que deverá ser abatida do montante devido, para fins de quitação da condenação. Poderão as reclamadas, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atentem-se as Executadas que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID a70443f, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que as planilhas de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular MHCL Intimado(s) / Citado(s) - MITRE ENGENHARIA LTDA - FUZI-TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR