Detalhe do processo

0011675-58.2025.5.15.0060

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011675-58.2025.5.15.0060 AUTOR: VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI RÉU: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ce54a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Quanto aos requerimentos formulados pelo reclamante em audiência, após análise detalhada do laudo pericial, verifico que não há qualquer mácula do labor do Sr. Vistor, que fundamentou tecnicamente e adequadamente suas conclusões. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia e enalteço o preciso labor do Sr. Perito no presente feito. No que se refere à apreciação de prova emprestada, entendo que ela é útil quando - por impossibilidade, convenção das partes ou economia processual - não há provas produzidas no bojo dos presentes autos. Nesse caso, já há prova documental de sobejo para resolução das controvérsias. Sendo assim, indefiro o postulado. Quanto à produção de prova oral, sua necessidade será avaliada em audiência, sendo certo que a decisão sobre oitiva de testemunhas só será tomada após a eventual colheita de depoimentos pessoais, quando se pode aferir se há necessidade da produção de prova testemunhal. Nada a deferir por ora. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS ZAVARIZE CANTUSIO

Réu MUNICIPIO DE AMPARO

Autor VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA

OAB: 403301/SP

RENATO PASSOS ORNELAS

OAB: 223623/SP

JOAO VITOR BARBOSA

OAB: 247719/SP

JOSE CARLOS LOLI JUNIOR

OAB: 269387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011675-58.2025.5.15.0060 AUTOR: VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI RÉU: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ce54a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Quanto aos requerimentos formulados pelo reclamante em audiência, após análise detalhada do laudo pericial, verifico que não há qualquer mácula do labor do Sr. Vistor, que fundamentou tecnicamente e adequadamente suas conclusões. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia e enalteço o preciso labor do Sr. Perito no presente feito. No que se refere à apreciação de prova emprestada, entendo que ela é útil quando - por impossibilidade, convenção das partes ou economia processual - não há provas produzidas no bojo dos presentes autos. Nesse caso, já há prova documental de sobejo para resolução das controvérsias. Sendo assim, indefiro o postulado. Quanto à produção de prova oral, sua necessidade será avaliada em audiência, sendo certo que a decisão sobre oitiva de testemunhas só será tomada após a eventual colheita de depoimentos pessoais, quando se pode aferir se há necessidade da produção de prova testemunhal. Nada a deferir por ora. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI