0011675-58.2025.5.15.0060
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011675-58.2025.5.15.0060 AUTOR: VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI RÉU: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ce54a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Quanto aos requerimentos formulados pelo reclamante em audiência, após análise detalhada do laudo pericial, verifico que não há qualquer mácula do labor do Sr. Vistor, que fundamentou tecnicamente e adequadamente suas conclusões. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia e enalteço o preciso labor do Sr. Perito no presente feito. No que se refere à apreciação de prova emprestada, entendo que ela é útil quando - por impossibilidade, convenção das partes ou economia processual - não há provas produzidas no bojo dos presentes autos. Nesse caso, já há prova documental de sobejo para resolução das controvérsias. Sendo assim, indefiro o postulado. Quanto à produção de prova oral, sua necessidade será avaliada em audiência, sendo certo que a decisão sobre oitiva de testemunhas só será tomada após a eventual colheita de depoimentos pessoais, quando se pode aferir se há necessidade da produção de prova testemunhal. Nada a deferir por ora. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS ZAVARIZE CANTUSIO
Réu MUNICIPIO DE AMPARO
Autor VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA
OAB: 403301/SP
RENATO PASSOS ORNELAS
OAB: 223623/SP
JOAO VITOR BARBOSA
OAB: 247719/SP
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
OAB: 269387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011675-58.2025.5.15.0060 AUTOR: VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI RÉU: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ce54a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Quanto aos requerimentos formulados pelo reclamante em audiência, após análise detalhada do laudo pericial, verifico que não há qualquer mácula do labor do Sr. Vistor, que fundamentou tecnicamente e adequadamente suas conclusões. Indefiro o requerimento de realização de nova perícia e enalteço o preciso labor do Sr. Perito no presente feito. No que se refere à apreciação de prova emprestada, entendo que ela é útil quando - por impossibilidade, convenção das partes ou economia processual - não há provas produzidas no bojo dos presentes autos. Nesse caso, já há prova documental de sobejo para resolução das controvérsias. Sendo assim, indefiro o postulado. Quanto à produção de prova oral, sua necessidade será avaliada em audiência, sendo certo que a decisão sobre oitiva de testemunhas só será tomada após a eventual colheita de depoimentos pessoais, quando se pode aferir se há necessidade da produção de prova testemunhal. Nada a deferir por ora. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FRANCISCO ZORZETTI