0011675-57.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011675-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1002862-29.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heloisa Helena Sabino - - Ester Carvalho Valezzi - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Necessária a produção de prova pericial, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. A perícia deverá apontar o valor devido ao exequente, observando-se o valor da condenação, fixado na r. Sentença de fls. 405/419 do incidente n. 1002862-29.2021. Para tanto, nomeio perito CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 da SEMA, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem (Especialidade 1, natureza 2, valor de 18 UFESP's). Reservados os honorários pela Defensoria Pública, o pagamento ocorrerá quando da entrega do laudo pericial, ocasião em que a serventia deverá expedir o que de praxe. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC). Determino a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Entregue o laudo, oficie-se para pagamento e intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2026. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRãO PRETO - COHAB/RP
Autor ESTER CARVALHO VALEZZI
Autor HELOISA HELENA SABINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011675-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1002862-29.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heloisa Helena Sabino - - Ester Carvalho Valezzi - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Necessária a produção de prova pericial, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. A perícia deverá apontar o valor devido ao exequente, observando-se o valor da condenação, fixado na r. Sentença de fls. 405/419 do incidente n. 1002862-29.2021. Para tanto, nomeio perito CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 da SEMA, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para reserva de honorários periciais que lhe competem (Especialidade 1, natureza 2, valor de 18 UFESP's). Reservados os honorários pela Defensoria Pública, o pagamento ocorrerá quando da entrega do laudo pericial, ocasião em que a serventia deverá expedir o que de praxe. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC). Determino a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Entregue o laudo, oficie-se para pagamento e intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2026. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), MARCELO DAIA DA COSTA (OAB 416424/SP), EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP)