Detalhe do processo

0011675-18.2026.5.15.0062

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011675-18.2026.5.15.0062 AUTOR: DALVA TIBIRICA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PROMISSAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c032049 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor. Nomeio para a função de perito o Eng. Tiago Peres Vicente, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, CONTA CORRENTE: 584090762-2, Operação: 3701, PIX: 38280888802 em nome de Tiago Peres Vicente, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada em local que deverá ser informado pelas partes, especificamente no local de trabalho da parte Reclamante para ciência do sr. perito. Dê-se ciência ao reclamado que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr. perito que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 09/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 29/10/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 16/11/2026; O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. Após a conclusão da perícia, intimem-se as partes para manifestação acerca da produção de outras provas, especificando-as e fundamentando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Intime-se o sr. perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA TIBIRICA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DALVA TIBIRICA DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE PROMISSAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO VALDECIR PALMIERI

OAB: 135721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011675-18.2026.5.15.0062 AUTOR: DALVA TIBIRICA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PROMISSAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c032049 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor. Nomeio para a função de perito o Eng. Tiago Peres Vicente, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, CONTA CORRENTE: 584090762-2, Operação: 3701, PIX: 38280888802 em nome de Tiago Peres Vicente, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada em local que deverá ser informado pelas partes, especificamente no local de trabalho da parte Reclamante para ciência do sr. perito. Dê-se ciência ao reclamado que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr. perito que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 09/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 29/10/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 16/11/2026; O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. Após a conclusão da perícia, intimem-se as partes para manifestação acerca da produção de outras provas, especificando-as e fundamentando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se as partes, através de seus patronos. Intime-se o sr. perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 18 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA TIBIRICA DA SILVA