Detalhe do processo

0011673-20.2025.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011673-20.2025.5.15.0115 AUTOR: CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO RÉU: VITAPELLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76155 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Regularmente intimada para a perícia médica agendada para o dia 14/04/2026, às 10h00, a reclamante se ausentou do ato, manifestando-se, em 05/05/2026, para requerer nova data, sob a justificativa de problemas de saúde, anexando, para tanto, atestado emitido no final da tarde do mesmo dia da diligência, apontando quadro de náuseas e vômitos (CID R11). A reclamada, por sua vez, apresentou protesto, sustentando a preclusão da prova, argumentando, em especial, que a autora permaneceu em silêncio por 21 dias, deixando de comunicar o impedimento de imediato. Conquanto se compreendam as ponderações da defesa quanto ao dever de colaboração, a preclusão imediata pressupõe prévia intimação formal para justificativa, o que não havia ocorrido. Saliente-se, ainda, que crises agudas de fundo emocional frequentemente desencadeiam sintomas gastrointestinais somáticos, como os relacionados ao CID apresentado, cuja recuperação e restabelecimento da rotina pessoal podem demandar tempo razoável. Sendo assim, em respeito ao princípio da busca pela verdade real, indispensável para o seguro deslinde de uma perícia médica, mantenho a redesignação do ato para o dia 18/08/2026, às 18h10, conforme informado pela ilustre perita na manifestação anexada sob id fcee358, a qual as partes deverão acessar para tomar ciência das demais informações e solicitações periciais. Adverte-se a reclamante para que eventual nova ausência à perícia seja informada e comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias da data da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA FERREIRA YONEMOTO

Autor CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO

Réu VITAPELLI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONILDO GONCALVES XAVIER

OAB: 366630/SP

FABIANA DE SOUZA PINHEIRO

OAB: 150132/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011673-20.2025.5.15.0115 AUTOR: CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO RÉU: VITAPELLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76155 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Regularmente intimada para a perícia médica agendada para o dia 14/04/2026, às 10h00, a reclamante se ausentou do ato, manifestando-se, em 05/05/2026, para requerer nova data, sob a justificativa de problemas de saúde, anexando, para tanto, atestado emitido no final da tarde do mesmo dia da diligência, apontando quadro de náuseas e vômitos (CID R11). A reclamada, por sua vez, apresentou protesto, sustentando a preclusão da prova, argumentando, em especial, que a autora permaneceu em silêncio por 21 dias, deixando de comunicar o impedimento de imediato. Conquanto se compreendam as ponderações da defesa quanto ao dever de colaboração, a preclusão imediata pressupõe prévia intimação formal para justificativa, o que não havia ocorrido. Saliente-se, ainda, que crises agudas de fundo emocional frequentemente desencadeiam sintomas gastrointestinais somáticos, como os relacionados ao CID apresentado, cuja recuperação e restabelecimento da rotina pessoal podem demandar tempo razoável. Sendo assim, em respeito ao princípio da busca pela verdade real, indispensável para o seguro deslinde de uma perícia médica, mantenho a redesignação do ato para o dia 18/08/2026, às 18h10, conforme informado pela ilustre perita na manifestação anexada sob id fcee358, a qual as partes deverão acessar para tomar ciência das demais informações e solicitações periciais. Adverte-se a reclamante para que eventual nova ausência à perícia seja informada e comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias da data da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011673-20.2025.5.15.0115 AUTOR: CATIA DOS SANTOS SACRAMENTO RÉU: VITAPELLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76155 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Regularmente intimada para a perícia médica agendada para o dia 14/04/2026, às 10h00, a reclamante se ausentou do ato, manifestando-se, em 05/05/2026, para requerer nova data, sob a justificativa de problemas de saúde, anexando, para tanto, atestado emitido no final da tarde do mesmo dia da diligência, apontando quadro de náuseas e vômitos (CID R11). A reclamada, por sua vez, apresentou protesto, sustentando a preclusão da prova, argumentando, em especial, que a autora permaneceu em silêncio por 21 dias, deixando de comunicar o impedimento de imediato. Conquanto se compreendam as ponderações da defesa quanto ao dever de colaboração, a preclusão imediata pressupõe prévia intimação formal para justificativa, o que não havia ocorrido. Saliente-se, ainda, que crises agudas de fundo emocional frequentemente desencadeiam sintomas gastrointestinais somáticos, como os relacionados ao CID apresentado, cuja recuperação e restabelecimento da rotina pessoal podem demandar tempo razoável. Sendo assim, em respeito ao princípio da busca pela verdade real, indispensável para o seguro deslinde de uma perícia médica, mantenho a redesignação do ato para o dia 18/08/2026, às 18h10, conforme informado pela ilustre perita na manifestação anexada sob id fcee358, a qual as partes deverão acessar para tomar ciência das demais informações e solicitações periciais. Adverte-se a reclamante para que eventual nova ausência à perícia seja informada e comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias da data da perícia, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITAPELLI LTDA