Detalhe do processo

0011672-36.2022.5.15.0084

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011672-36.2022.5.15.0084 AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488127 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a primeira reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a decretação da recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 17/01/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 68.057,50 em 17/01/2022, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 53.669,50 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.391,50 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.098,77 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PROCURADOR DO RECLAMANTE: R$ 5.725,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE EDUARDO DE ALCANTARA: R$ 3.000,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 172,47 Custas da fase de conhecimento, pela segunda reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA no processo 1003040-95.2022.8.26.0100 que tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, e considerando-se o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista o afastamento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por força da decisão Id 70a828b, restitua-se à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, o(s) depósito(s) recursais em favor da conta bancária indicada pela reclamada para devolução de valores no processo 0010296-83.2020.5.15.0084 (BANCO DO BRASIL, agência 3180, Conta 377100-8), mediante alvará eletrônico de transferência. Dê-se ciência ao reclamante e à segunda reclamada. BRPM-N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO DO NASCIMENTO SILVA

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA FERNANDA FARIA

OAB: 181547/SP

FABIANA GALDINO COTIAS

OAB: 22164-D/BA

LEONARDO FALCAO RIBEIRO

OAB: 5408/RO

MARCIA REGINA CELENTANO

OAB: 157366/SP

JESSICA BUENO MOREIRA

OAB: 343128/SP

SILVIO LUIZ DA SILVA SEVILHANO

OAB: 109002/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

BRUNO DOS SANTOS TOLEDO

OAB: 370154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011672-36.2022.5.15.0084 AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488127 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a primeira reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a decretação da recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 17/01/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 68.057,50 em 17/01/2022, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 53.669,50 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.391,50 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.098,77 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PROCURADOR DO RECLAMANTE: R$ 5.725,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE EDUARDO DE ALCANTARA: R$ 3.000,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 172,47 Custas da fase de conhecimento, pela segunda reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA no processo 1003040-95.2022.8.26.0100 que tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, e considerando-se o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista o afastamento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por força da decisão Id 70a828b, restitua-se à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, o(s) depósito(s) recursais em favor da conta bancária indicada pela reclamada para devolução de valores no processo 0010296-83.2020.5.15.0084 (BANCO DO BRASIL, agência 3180, Conta 377100-8), mediante alvará eletrônico de transferência. Dê-se ciência ao reclamante e à segunda reclamada. BRPM-N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011672-36.2022.5.15.0084 AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3488127 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a primeira reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Com a decretação da recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA, o cálculo deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, 17/01/2022. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, fixando o valor da execução em R$ 68.057,50 em 17/01/2022, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 53.669,50 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.391,50 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.098,77 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PROCURADOR DO RECLAMANTE: R$ 5.725,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSE EDUARDO DE ALCANTARA: R$ 3.000,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 172,47 Custas da fase de conhecimento, pela segunda reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada METODO ENGENHARIA LTDA no processo 1003040-95.2022.8.26.0100 que tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, e considerando-se o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista o afastamento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada por força da decisão Id 70a828b, restitua-se à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, o(s) depósito(s) recursais em favor da conta bancária indicada pela reclamada para devolução de valores no processo 0010296-83.2020.5.15.0084 (BANCO DO BRASIL, agência 3180, Conta 377100-8), mediante alvará eletrônico de transferência. Dê-se ciência ao reclamante e à segunda reclamada. BRPM-N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto LASB Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DO NASCIMENTO SILVA